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O que é e como é atualizado o Rol de Procedimentos da ANS

Rol da ANS

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela normatização, controle e fiscalização das atividades dos planos de saúde no Brasil.

Antes da criação da ANS, a exceção ficava por conta do seguro de assistência à saúde e das seguradoras, sob o controle econômico-financeiro da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Uma das competências da ANS consiste na elaboração e atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que, segundo o próprio site da ANS “garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998”.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde.

 

Essa cobertura mínima é revista a cada dois anos. Ou seja, de dois em dois anos são incluídos novos procedimentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatórios, o que significa que as operadoras de saúde têm a obrigação de custear esses procedimentos que estão incluídos nos Rol.

As operadoras de saúde, entretanto, utilizam o rol de procedimentos mínimos obrigatórios como limitadores de autorização de procedimentos, limitando os assegurados a realizarem apenas os procedimentos inclusos no Rol.

Diante dessa prática das operadoras, muitos consumidores de plano de saúde estão recorrendo ao judiciário para ter seus direitos restabelecidos. Vale ressaltar que aos contratos de planos de saúde aplicam-se as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Entre em contato com os profissionais do escritório Vilhena Advogados.



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