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Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde
Quando um plano de saúde empresarial coletivo é cancelado, os usuários costumam ter muitas dúvidas sobre como proceder. Nessas situações, é importante conhecer os direitos do consumidor e as alternativas disponíveis.
Na maioria dos casos, não há oferta de contrato individual pelas operadoras, o que pode deixar o consumidor desamparado. Porém, quando existe a possibilidade de migração, é fundamental avaliar com atenção os valores praticados e confirmar se não haverá imposição de novas carências. As carências já cumpridas no contrato coletivo podem ser transferidas para o individual.
Além disso, a operadora tem o direito de rescindir o contrato coletivo, mas deve comunicar os usuários com pelo menos 60 dias de antecedência.
Uma alternativa é contratar um novo plano com CNPJ, seja por meio de uma empresa, sociedade ou até mesmo pelo MEI. Nesses casos, é possível utilizar a portabilidade de carências, desde que cumpridos requisitos como ter permanecido no plano anterior por pelo menos dois anos e estar com as mensalidades em dia.
Se o plano coletivo foi cancelado pela operadora, o usuário tem até 60 dias para migrar sem necessidade de cumprir carência novamente.
Se houver plano individual disponível na sua região, essa pode ser uma opção, embora, em geral, esse tipo de contrato apresente mais restrições de rede.
Outra possibilidade é aderir a um plano coletivo por adesão, disponível a categorias profissionais que oferecem convênios por meio de sindicatos ou conselhos, como engenheiros, médicos ou jornalistas.
A Justiça tem entendido que contratos nessa modalidade não podem ser rescindidos pela operadora, exceto em casos de inadimplência ou fraude. Em situações de cancelamento indevido, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Em situações de tratamento contínuo ou internação, a exclusão do beneficiário é considerada abusiva. Nestes casos, é recomendável procurar auxílio jurídico imediato para garantir a continuidade do atendimento.
Em qualquer hipótese de cancelamento de plano coletivo empresarial, é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação e, em caso de dúvida ou negativa da operadora, procurar orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.