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O que fazer quando o plano de saúde coletivo empresarial é cancelado? Entenda seus direitos

Tire suas dúvidas!
Foto O que fazer quando o plano de saúde coletivo empresarial é cancelado? Entenda seus direitos

Saiba quais são as alternativas após o cancelamento e como assegurar a continuidade da sua cobertura de saúde.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Quando um plano de saúde empresarial coletivo é cancelado, os usuários costumam ter muitas dúvidas sobre como proceder. Nessas situações, é importante conhecer os direitos do consumidor e as alternativas disponíveis.

 

O que fazer quando o plano de saúde coletivo empresarial é cancelado?

Na maioria dos casos, não há oferta de contrato individual pelas operadoras, o que pode deixar o consumidor desamparado. Porém, quando existe a possibilidade de migração, é fundamental avaliar com atenção os valores praticados e confirmar se não haverá imposição de novas carências. As carências já cumpridas no contrato coletivo podem ser transferidas para o individual.

Além disso, a operadora tem o direito de rescindir o contrato coletivo, mas deve comunicar os usuários com pelo menos 60 dias de antecedência.

 

Como agir quando não há possibilidade de migração para um plano individual?

Uma alternativa é contratar um novo plano com CNPJ, seja por meio de uma empresa, sociedade ou até mesmo pelo MEI. Nesses casos, é possível utilizar a portabilidade de carências, desde que cumpridos requisitos como ter permanecido no plano anterior por pelo menos dois anos e estar com as mensalidades em dia.
Se o plano coletivo foi cancelado pela operadora, o usuário tem até 60 dias para migrar sem necessidade de cumprir carência novamente.

 

Não tenho CNPJ ou MEI. Qual a alternativa?

Se houver plano individual disponível na sua região, essa pode ser uma opção, embora, em geral, esse tipo de contrato apresente mais restrições de rede.
Outra possibilidade é aderir a um plano coletivo por adesão, disponível a categorias profissionais que oferecem convênios por meio de sindicatos ou conselhos, como engenheiros, médicos ou jornalistas.

 

Tenho contrato com meu MEI que abrange apenas minha família, mas foi rescindido. O que fazer?

A Justiça tem entendido que contratos nessa modalidade não podem ser rescindidos pela operadora, exceto em casos de inadimplência ou fraude. Em situações de cancelamento indevido, é importante buscar orientação jurídica especializada.

 

Estou internado e meu plano de saúde empresarial foi cancelado. Estou protegido?

Em situações de tratamento contínuo ou internação, a exclusão do beneficiário é considerada abusiva. Nestes casos, é recomendável procurar auxílio jurídico imediato para garantir a continuidade do atendimento.

Em qualquer hipótese de cancelamento de plano coletivo empresarial, é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação e, em caso de dúvida ou negativa da operadora, procurar orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.

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