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O que você precisa saber sobre inventário

Seus direitos | Inventário

As advogadas especialistas em inventário, Renata Severo e Adriana Maia, reuniram as principais dúvidas sobre um tema delicado mas importante: o inventário!

Acompanhe abaixo e caso alguma dúvida permaneça, nos contate.

1Você já pensou sobre o que acontece com os bens e propriedades de um ente querido após seu falecimento?

Quando alguém falece, é necessário fazer o inventário de seus bens e propriedades para determinar como serão distribuídos entre os herdeiros.

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Renata Severo – Advogada do Vilhena Silva Advogados

2 – Sabia que o inventário é fundamental para garantir que a partilha dos bens ocorra de maneira justa e legal?

Isso porque, o inventário é um processo importante para assegurar que os bens do falecido sejam distribuídos de acordo com sua vontade expressa em testamento ou, na falta deste, conforme as leis de sucessão do país.

3 – Você sabe qual é o prazo para abertura do inventário?

O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento do titular do patrimônio. Caso não seja aberto dentro deste prazo, haverá multa no imposto do ITCMD que varia de Estado para Estado. Em São Paulo, a multa pode chegar até 20% do valor total da herança.

4 – Você sabia que mesmo se os bens estiverem registrados em nome somente de um dos cônjuges poderá haver a necessidade da realização do inventário?

Isso acontece porque a partilha de bens varia de acordo como o regime de casamento em que o casal estava enquadrado. Diante disso, de acordo com alguns regimes, tudo o que foi adquirido na constância do casamento é considerado bem do casal, independente se o bem está registrado no nome do cônjuge sobrevivente, por exemplo. Em razão disso, é importante ficar atento para a necessidade de partilha.

5 – Você sabia que o inventário pode ser feito de um modo rápido e eficiente?

Caso os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes com a partilha de bens, o inventário pode ser feito por meio de uma Escritura Pública em cartório, mesmo havendo testamento. Isso porque, em caso de testamento, o STJ tem entendimento que se o testamento é homologado por juiz, poderá ser feito de forma extrajudicial.

Adriana Maia – Advogada do Vilhena Silva Advogados

6 – Você sabe quais são as vantagens de fazer o inventário extrajudicial?

Maior celeridade na finalização do procedimento e menor custo comparado ao inventário judicial.

 7 – E caso não seja possível pagar o imposto dentro do prazo estipulado em lei, há alguma forma de se livrar da multa?

A Lei 10.705/00, no § 1º do art. 17, prevê, a possibilidade de o juiz, por motivo justo, dilatar o prazo de recolhimento do imposto para além do limite do prazo estipulado pela lei. No entanto, somente é possível para os casos em que o inventário é realizado por meio judicial.

8 – Por que é importante contratar um profissional de confiança para conduzir um inventário?

Ainda que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, é obrigatório a figura do advogado para assinatura da minuta. A contratação de um profissional de confiança garante que o inventário seja conduzido de forma eficiente, transparente e em conformidade com as leis.

9 – Em que momento é recomendado buscar a assistência de um advogado de confiança para ajudar no inventário?

É recomendado buscar a assistência de um advogado logo após o falecimento de um ente querido, para garantir que o processo de inventário seja iniciado corretamente e que todos os prazos sejam cumpridos de forma adequada.

Tem alguma dúvida pontual sobre este tema? Entre em contato conosco!

 

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