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O testamento é um documento particular ou elaborado por meio de uma escritura pública que reflete a vontade de uma pessoa sobre o destino de seu bem após sua morte, conhecido também como planejamento sucessório. Além dos bens, o testamento pode ser elaborado para resolução de assuntos pessoais, como por exemplo, reconhecimento de paternidade, usufruto de um bem por uma pessoa querida, imposição de condições para uma pessoa receber um bem, entre outras possibilidades.
De acordo com o nosso Código de Processo Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Quando houver herdeiros necessários, você só poderá dispor em testamento de 50% dos seus bens. São herdeiros necessários, de acordo com a lei, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Desta forma, a existência de um herdeiro necessário limita a liberdade de testar.
E também, é importante você saber que nem sempre o cônjuge vai ser considerado um herdeiro necessário, isso vai depender do regime de casamento adotado pelo casal.
São três: o público, o particular e o cerrado.
O testamento público é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. O tabelião é quem registra todas as vontades do testador.
O testamento particular conhecido como testamento hológrafo, é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de ser registrado em cartório. No entanto, para que seja considerado válido, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.
No testamento cerrado o testador escreve suas últimas vontades em um documento, que é lacrado e assinado na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador.
O testamento público oferece maior segurança e garantia de cumprimento das vontades do testador, pois é registrado em cartório e tem fé pública.
O testamento particular é vantajoso em razão do custo comparado à escritura confeccionada em cartório, não há necessidade de ser registrado por um tabelião e pode garantir maior sigilo para o testador, uma vez que sua abertura somente é realizada após a morte do testador. Contudo, após o óbito do testador, haverá a necessidade de publicar o testamento na esfera judicial.
O testamento cerrado oferece maior privacidade, pois as últimas vontades do testador são mantidas em sigilo até sua morte.
O testamento é considerado um ato personalíssimo, e caso o testador se arrependa do que dispôs em testamento é totalmente possível revogar o documento. Entretanto, é necessário que o testador tenha plena capacidade mental no ato da revogação. A revogação será feita pelo mesmo modo e forma pelos quais o testamento foi elaborado. Diante disso, o testamento público, por exemplo, poderá ser revogado por outro testamento público.
O testamento permite que o testador planeje cuidadosamente a distribuição de seus bens, evitando possíveis conflitos entre os herdeiros e garantindo que suas últimas vontades sejam cumpridas. Um exemplo, na prática, o testador pode deixar um bem com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade com a finalidade de proteger seu patrimônio familiar.
A cláusula de inalienabilidade impede que o herdeiro ou legatário venda, transfira ou disponha dos bens herdados. Ou seja, os bens não podem ser vendidos ou transferidos para outra pessoa. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça intacto ao longo do tempo.
A cláusula de impenhorabilidade impede que os bens herdados sejam objeto de penhora em processos judiciais ou ações de cobrança de dívidas contra o herdeiro. Isso significa que os credores não podem tomar os bens como garantia para o pagamento de dívidas do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger o patrimônio familiar de possíveis perdas devido a problemas financeiros dos herdeiros.
A cláusula de incomunicabilidade impede que os bens herdados sejam compartilhados com o cônjuge ou companheiro do herdeiro. Isso significa que os bens herdados não podem ser comunicados ao regime de bens do casamento ou união estável, permanecendo como propriedade exclusiva do herdeiro. Essa cláusula é frequentemente usada para proteger um patrimônio familiar de eventual divisão em casos de divórcio ou separação.
A participação de um advogado na elaboração de um testamento público não é obrigatória, no entanto, a contratação de um profissional é recomendada por várias razões:
Você tem alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco.
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