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Ofev (nome comercial do princípio ativo Nintedanibe) é um medicamento aprovado pela Anvisa, indicado para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). A doença é grave, progressiva e causa cicatrizes nos pulmões, dificultando a respiração e comprometendo a oxigenação do sangue.
Segundo a bula, o Ofev atua inibindo a multiplicação e migração de fibroblastos, responsáveis pela formação da fibrose. O tratamento com esse medicamento é essencial para retardar a progressão da FPI e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Mesmo com prescrição médica, muitos planos de saúde se recusam a fornecer o Ofev. A justificativa comum é que o medicamento não atende às Diretrizes de Utilização (DUT) do Rol da ANS.
Essa negativa, no entanto, é considerada abusiva e ilegal, pois:
O medicamento possui registro na Anvisa;
Está indicado em bula para o tratamento da FPI;
O médico é o único responsável por decidir o melhor tratamento, não o plano de saúde;
A recusa viola direitos previstos na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código Civil;
Contraria súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo, como a Súmula 102, que garante cobertura de tratamento indicado pelo médico, mesmo fora do rol da ANS.
Em caso recente, um paciente com fibrose pulmonar idiopática conseguiu, por meio de liminar, que o plano de saúde fosse obrigado a custear o medicamento Ofev. A decisão judicial reconheceu a urgência do tratamento e a abusividade da negativa da operadora.
O juiz destacou que a ausência de previsão no rol da ANS não justifica o descumprimento do contrato nem a recusa ao tratamento prescrito. A sentença reafirma o entendimento de que a vida e a saúde do paciente devem prevalecer sobre questões administrativas do plano de saúde.
Se você teve o Ofev negado pelo plano de saúde, siga estas orientações:
Reúna os documentos médicos: relatório, exames e prescrição do Ofev;
Solicite a cobertura formalmente ao plano de saúde;
Obtenha a negativa por escrito, e guarde protocolos de atendimento;
Procure um advogado especializado em direito à saúde para entrar com ação judicial e pedir liminar.
Sim. A jurisprudência é favorável aos pacientes, especialmente quando o medicamento é essencial, possui registro na Anvisa e foi prescrito por um médico. Os tribunais têm reconhecido o direito à cobertura integral do tratamento, com base no direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.