Além da saúde física e emocional, um diagnóstico de câncer de mama também impacta diretamente a vida profissional e financeira da paciente. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira garante direitos específicos às mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.
Neste artigo, listamos os principais direitos assegurados por lei.
Toda paciente que tenha passado por mastectomia total ou parcial tem direito à cirurgia plástica reparadora da mama. A legislação garante esse direito tanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de planos de saúde.
A Lei n.º 9.797/1999, alterada pela Lei n.º 12.802/2013, prevê que, sempre que possível, a reconstrução seja realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama. Quando não for tecnicamente viável, a paciente deve ser acompanhada e informada para que a cirurgia ocorra assim que houver condições clínicas.
Conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, pessoas com neoplasia maligna têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de:
Aposentadoria;
Pensão;
Reforma;
Complementações pagas por entidades privadas.
Importante: mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção ainda é válida.
A isenção não se aplica a salários recebidos por quem continua na ativa.
Mulheres com câncer ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o saldo total de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 20 da Lei n.º 8.036/1990.
Documentos necessários:
Laudo médico com CID;
Exames atualizados;
Documentação pessoal.
O saque pode ser feito durante a fase sintomática da doença.
Pacientes oncológicos ou seus dependentes têm direito ao saque integral dos saldos do PIS/PASEP, conforme as regras dos bancos responsáveis (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). É necessário apresentar documentação médica semelhante à exigida para o FGTS.
Quando a paciente estiver temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o benefício junto ao INSS.
Este auxílio é garantido mesmo sem o cumprimento da carência mínima de contribuições, em casos de câncer, conforme art. 26, II, da Lei n.º 8.213/1991.
Requisitos:
Estar inscrita no INSS como segurada;
Apresentar laudos médicos comprovando a incapacidade;
Passar por perícia médica do INSS.
Quando a paciente for considerada incapacitada de forma definitiva para o trabalho, poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio temporário, a carência é dispensada para doenças graves como o câncer de mama. O benefício é concedido após avaliação médica pericial no INSS e o valor dependerá da média das contribuições realizadas.
Pacientes com câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, conforme o art. 1.048 do Código de Processo Civil e o art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988.
Esse direito garante mais agilidade em ações judiciais em que a paciente seja parte ou interessada.
O acesso a esses benefícios muitas vezes exige documentação específica, laudos médicos detalhados e, em alguns casos, intervenção judicial.
Se você ou uma familiar está enfrentando um diagnóstico de câncer de mama, conhecer e reivindicar seus direitos é essencial para garantir um tratamento mais digno e seguro.