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Um dos principais objetivos dessa campanha é levar informações que possam ajudar na prevenção e também garantir os direitos das mulheres diagnosticadas com a doença.
Apesar do câncer de mama ser muito comum, pouco se fala sobre como a doença afeta a vida da paciente na prática. O que muita gente não sabe é que mulheres com neoplasia maligna de mama têm direitos garantidos.
Confira abaixo alguns deles:
As pacientes que tiveram a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
Portadoras de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Pacientes com câncer podem sacar o FGTS. Na fase sintomática da doença, a mulher cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
A segurada inscrita no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos, tem direito a este benefício mensal. A paciente terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Não há carência para a mulher receber o benefício.
É concedida à paciente desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do Regime Geral de Previdência Social (INSS). A portadora de câncer de mama terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja inscrita no INSS.
O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.