20 out Outubro Rosa e os benefícios assegurados à mulheres.
Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados
O mês de outubro é destinado à prevenção e conscientização do câncer de mama. Por isso, é importante esclarecer os principais direitos garantidos por lei às pacientes com o câncer.
A mulher diagnosticada com neoplasia maligna de mama e que foi submetida a uma cirurgia, possui o direito a reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia, desde que possua condições clínicas para sua realização. Esse direito é garantido através da Lei da reconstrução mamária (Lei 12.802/2013), aprovada em 2013.
Porém, por falta de conhecimento ou por ausência de material para o procedimento, muitas mulheres deixam de colocar a prótese. Sabendo deste direito, a mulher deverá efetuar o agendamento da cirurgia de reconstrução diretamente com o profissional responsável pelo seu atendimento, seja ele pelo SUS ou por meio de um plano de saúde.
Além disso, importante ressaltar a Lei dos três dias (Lei 13.767/2018), aprovada em dezembro de 2018, a qual permite ao paciente que se ausente do seu local de trabalho por 3 dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo a sua remuneração, a fim de realizar exames de descoberta do câncer. Contudo, vale lembrar que a ausência somente será permitida se for comprovada, por meio de atestado médico e demais documentos.
Ademais, a paciente conta, ainda, com as proteções da Lei dos 60 dias (Lei 12.732/2012), ela garante à paciente diagnosticada com câncer o direito de iniciar o seu tratamento no SUS em um prazo de até 60 dias a partir da assinatura do laudo médico. Trata-se de uma garantia importante aos paciente que não possuem um plano de saúde particular e necessitam da saúde pública.
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Também é garantia das mulheres a partir dos 40 anos de idade a realização do exame de mamografia pelo SUS. Esse direito foi determinado por meio da Lei da mamografia (Lei 11.664/2008), em 2008.
Por fim, destaca-se que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama, também possuem direitos previdenciários.
A mulher diagnosticada com neoplasia maligna de mama possui o direito ao auxilio doença, quando a doença a afastar de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias e esteja vinculada à Previdência Social, seja por vínculo empregatício ou por contribuição paga pela própria segurada como contribuinte facultativa (dona de casa), ou individual.
Ainda que a Segurada não tenha o período de carência necessário para pleitear tal benefício, a Lei garante isenção de carência nos casos de neoplasia maligna. Para tanto, ela deverá demonstrar o agravamento da doença.
Além disso, é possível pedir aposentadoria por invalidez, quando a Segurada não possuir mais nenhuma condição de trabalho e já tenha recebido o auxílio doença pelo INSS, e ainda, tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício caso necessite de cuidados permanentes de uma outra pessoa.
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A portadora do câncer de mama também possui direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria e pensão.
O objetivo principal é desonerar essas pacientes, pois o tratamento pode atingir um alto custo. Destaca-se que este direito é para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
Todos sabemos que o movimento Outubro Rosa visa alertar a população a respeito do câncer de mama, estimulando o diagnóstico precoce, a prevenção e o tratamento adequado. Conhecer seus direitos pode ser mais um aliado na luta contra o câncer de mama.
Daniela Castro, advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD. OAB/SP: 417.573