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Aposentadoria para portadores de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem se aposentar mais cedo: entenda como

Seus direitos

O Dia Nacional de Luta da Pessoa portadora de Deficiência, celebrado em 21 de setembro, procura conscientizar sobre a importância da inclusão e combater atitudes capacitistas. Ele lembra também que é preciso garantir os direitos das pessoas com deficiência. Um deles é a possibilidade de se aposentar mais cedo do que os demais contribuintes.

A advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, explica que as pessoas com deficiência podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É preciso, porém, fazer uma análise caso a caso para saber qual opção é mais vantajosa. Um advogado previdenciário pode ser de grande ajuda na hora de tomar uma decisão.

“A idade mínima para pessoas portadoras de deficiência é menor do que a exigida para os demais beneficiários. O tempo de contribuição também é mais curto e vai depender do grau de deficiência, se é grave, moderada ou leve”, diz a especialista.

Para tirar dúvidas sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência, conversamos com Daniela sobre o tema. Confira:

 

O que é a aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência?

A Lei Complementar 142/2013 estabeleceu condições diferentes para a aposentadoria de pessoas com deficiência. É importante ressaltar que não é qualquer tipo de deficiência que garante a obtenção do benefício mais cedo. Apenas as que prejudicam o trabalho são contempladas pela legislação.

 

Como a pessoa pode comprovar que tem uma deficiência que se enquadre na lei?

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser avaliada por peritos do INSS, que emitem um laudo. Neste documento, eles também

Daniela Castro - Vilhena Silva Advogados

Daniela Castro – Vilhena Silva Advogados

esclarecem se a deficiência é leve, moderada ou grave. Essa diferenciação impacta na hora de se pedir o benefício por tempo de contribuição.

Além disso, a pessoa também passa por um assistente social, que avalia como a deficiência impacta as atividades diárias e de trabalho do segurado. Normalmente, estas avaliações demoram cerca de quatro meses e o pedido de aposentadoria só é concluído após um ano. Para quem não tem deficiência, esses prazos caem para a metade.

 

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas portadoras de deficiência?
Existem dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência. A primeira é por tempo de contribuição e depende do grau de deficiência. A segunda é por idade. Nesta modalidade, o segurado pode se aposentar ao atingir a idade mínima estabelecida em lei, com um tempo mínimo de contribuição.

 

Quais são os prazos para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Vai depender do gênero e do tipo de deficiência. Se for grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Nos casos moderados, o tempo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já as deficiências leves têm prazo de contribuição de 33 anos para o sexo masculino e 28 anos para o feminino. Para as pessoas sem deficiência, esses prazos são de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

 

E no caso de aposentadoria por idade para pessoas portadoras de deficiência, como funciona?
Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é reduzida em comparação com as regras gerais da Previdência. Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos. Em ambos os casos, eles devem ter contribuído por um mínimo de 15 anos já na condição de pessoa com deficiência.

 

A aposentadoria para portadores de deficiência tem algum fator previdenciário?
Sim, aplica-se o fator previdenciário, mas apenas para beneficiar o segurado, ou seja, para aumentar a renda da aposentadoria. A Lei 142/03 prevê que o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência será de 100% de todas as contribuições no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, será utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Em ambos os casos, é possível efetuar o descarte de contribuições, desde que haja tempo excedente de contribuição, mas há casos em que fazem pelas regras novas. É preciso ficar atento e fazer cálculos para não diminuir o valor. Um advogado pode ajudar neste processo.

 

Como solicitar a aposentadoria por deficiência?
O segurado deve agendar o pedido diretamente no site do INSS ou por telefone, mas deve informar que tem deficiência e apresentar documentos e laudos. O INSS marcará a perícia médica e social.

 

Se uma pessoa tem câncer ou Alzheimer, que são doenças que podem impedir o trabalho, pode pedir aposentadoria mais cedo também?

Elas precisam primeiro pedir o auxílio-doença. Se, durante a perícia do INSS, for constatado que elas não têm mais condições de trabalhar, podem se aposentar por invalidez, desde que possuam a qualidade de segurado, que corresponde ao pagamento em dia de 12 contribuições ao INSS.

 

Se a pessoa portadora de deficiência e nunca contribuiu com o INSS, não tem direito a nada?

Não tem direito à aposentadoria, mas pode pegar o benefício assistencial voltado para idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, que é de um salário mínimo, e depende de alguns critérios, como a renda familiar ser de 1/4 do salário-mínimo.



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