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Piqray (Alpelisibe): direito ao medicamento para câncer de mama

Piqray (Alpelisibe): direito ao medicamento para câncer de mama

Após realizar diversas abordagens terapêuticas, a paciente diagnosticada com câncer de mama com metástase óssea recebeu prescrição médica para uso do medicamento Piqray (Alpelisibe). Como se não bastasse todo o desgaste emocional e a luta contra o câncer de mama, a paciente enfrentou também uma dura batalha contra o plano de saúde. Entenda o caso.

Plano de saúde nega se recusou a custear o medicamento Piqray (Alpelisibe)PLANO DE SAÚDE SE RECUSOU A CUSTEAR O MEDICAMENTO PIQRAY (ALPELISIBE)

Com a prescrição médica em mãos, a paciente solicitou autorização de cobertura pelo plano de saúde. Como beneficiária do plano de saúde, pagando pontualmente suas mensalidades, a paciente tinha a expectativa que naquele momento a contraprestação seria devida e necessária. Porém, a cobertura do medicamento foi negada. O convênio alegou que o medicamento Piqray não consta no Rol da ANS.

Veja a seguir a resposta do plano de saúde à solicitação da beneficiária: “Cumpre informar a impossibilidade em atender a cobertura pleiteada, uma vez que o tratamento para o uso do medicamento PIQRAY® (Alpelisibe) não foi autorizado por se tratar de medicamento não contemplado na diretriz de utilização da ANS (DUT-64).”

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS! A NEGATIVA DE COBERTURA É CONSIDERADA ABUSIVA.

1) O Rol da ANS nada mais é que uma lista de procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Os planos alegam que são obrigados a fornecer apenas os procedimentos contidos nesta lista. Contudo, o fato de o procedimento não constar na lista, não quer dizer que a operadora esteja isenta de cobrir o medicamento.

2) Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico indicado, assim como os medicamentos prescritos. A única pessoa responsável para decidir o melhor para a saúde do paciente é seu médico. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

3) A negativa de cobertura afronta a Lei 9656/98, bem como as Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

PACIENTE DECIDE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA GARANTIR O MEDICAMENTO

Sem condições de suportar com os custos elevados do medicamento e preocupada com o avanço da doença, não restou outra alternativa a paciente senão recorrer ao Poder Judiciário para obter cobertura do tratamento.

Por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, a paciente pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.

SENTENÇA PROCEDENTE: JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA INTEGRAL DO MEDICAMENTO PIQRAY (ALPELISIBE)

Ao analisar o caso, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso, determinando o custeio integral do tratamento com o medicamento Piqray (Alpelisibe).

Na decisão, o desembargador ressaltou “O rol da ANS é exemplificativo, de modo que assegura a cobertura mínima de cobertura, sem limitá-la. Nem poderia ser diferente, porque referido rol não consegue acompanhar o avanço da ciência médica.”

Além disso, destacou que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento adequado para a obtenção da cura da pessoa. Por isso, a prescrição do médico se sobrepõe à negativa da seguradora, conforme entendimento sumulado pelo TJSP (Súmulas 95 e 102).


DÚVIDA DO CONSUMIDOR: MEU PLANO DE SAÚDE NEGOU UM MEDICAMENTO
ONCOLÓGICO. O QUE FAZER?

Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e entender claramente o motivo da negativa. Se a negativa persistir, é possível abrir uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não havendo solução, o beneficiário deve procurar um advogado para analisar o caso; sendo necessário, é possível acionar a Justiça para garantir os seus direitos.

Sentença procedente: justiça determina cobertura integral do medicamento PiqrayCaso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou procedimentos solicitados pelo beneficiário.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área de direito à saúde, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, o pedido de liminar precisava ser eficaz, pois pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso do paciente, preparar a ação judicial e dar início ao processo perante a Justiça.

Definitivamente, o paciente oncológico não pode esperar. Questione os seus direitos, informe-se e lute pelo tratamento prescrito pelo seu médico.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

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