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Diversas alterações vêm remodelando o sistema fiscal brasileiro, impactando diretamente o patrimônio e a sucessão e, consequentemente, as holdings patrimoniais e familiares.
Sergio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados
O Estado está se estruturando com mecanismos como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que tornam a fiscalização sobre imóveis mais robusta e reduzem a possibilidade de sonegação.
Além disso, impostos como IOF e IRPF estão em revisão. O Projeto de Lei 1087/2025, que trata do IRPF, já teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados em 01/10/2025 e segue para o Senado.
Se aprovado definitivamente, passará a tributar rendimentos acima de R$ 600 mil anuais com alíquota progressiva, podendo chegar a 10% para valores superiores a R$ 1,2 milhão.
O atual PIS/Cofins, de cerca de 3,65% no Lucro Presumido, será substituído pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em IBS e CBS, conforme a Emenda Constitucional 123/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
A implementação será gradual entre 2026 e 2033, com alíquotas que podem alcançar:
Um ponto relevante é a ampliação da base de incidência, atingindo pessoas físicas que antes não eram contribuintes diretos, como quem possui mais de três imóveis e recebe mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis.
Atualmente, pessoas físicas pagam até 27,5% de IR sobre a locação e entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital na venda. Com a nova estrutura, as alíquotas podem alcançar:
Pessoas jurídicas com CNAEs específicos também terão aumento, passando de até 14,53% para 19,28% em locações e de 6,73% para 17,08% na venda.
O PLP 108/2024, aprovado no Senado em 30/09/2025 e que segue para a Câmara dos Deputados, altera a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Agora, o imposto passa a considerar:
Além disso, o projeto regulamenta a tributação de bens no exterior, inclusive trusts e estruturas offshore.
Essas mudanças elevam a complexidade do ambiente tributário e reforçam a urgência de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado.
Em meio a um cenário de transição, o planejamento patrimonial e sucessório torna-se essencial.
As janelas de oportunidade para aproveitar regras anteriores são curtas e dependem da documentação patrimonial. Mesmo que não seja possível utilizá-las, planejar continua sendo viável e necessário.
Um planejamento eficaz é um ato de cuidado, estratégia e visão, que busca:
Estrutura societária criada para centralizar e administrar bens da família, simplificando a sucessão e possibilitando governança e economia tributária.
Mesmo com as novas regras exigindo o valor de mercado dos ativos para o ITCMD, as holdings continuam sendo ferramentas relevantes de gestão e proteção patrimonial, inclusive como possível ferramenta para uma melhor gestão do novo IRPFM.
Processo obrigatório de partilha de bens, judicial ou extrajudicial.
Sem planejamento, pode ser lento e oneroso; com estrutura adequada, torna-se eficiente, previsível e, em algumas vezes, até necessário.
Instrumento legal que expressa a vontade sobre a destinação dos bens, permitindo definir herdeiros e cláusulas protetivas (usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade).
Permite antecipar a sucessão em vida, com cláusulas de proteção, como reserva de usufruto e o direito de acrescer. É essencial observar as alíquotas estaduais do ITCMD.
Garante liquidez imediata à família, isento de imposto e fora do inventário.
Investimento com tratamento fiscal favorável e transferência direta aos beneficiários, sem necessidade de inventário e ITCMD.
Estratégia de diversificação e proteção patrimonial por meio de ativos no exterior. Deve sempre ser constituída e declarada legalmente às autoridades fiscais brasileiras.
Mudança de residência fiscal para países com regimes tributários mais favoráveis.
Requer planejamento minucioso e análise jurídica internacional, considerando tratados e regras de bitributação.
Não há uma solução única para todos.
Cada estrutura familiar demanda análise individualizada, levando em conta:
As estruturas genéricas tendem a se tornar ineficazes com as novas regras. A particularidade de cada caso deve orientar a estratégia.
Em um contexto de rápidas mudanças no cenário econômico e tributário, antecipar-se é a melhor forma de proteger o patrimônio e garantir a continuidade familiar e empresarial.
Planejar é um ato de responsabilidade e visão de futuro.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Para a análise de casos concretos, recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado em Direito Tributário e Sucessório.