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No dia 27 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta n.º 3.008, um documento que traz segurança jurídica e diretrizes claras para o setor de saúde. Para médicos, cirurgiões-dentistas e gestores de clínicas que operam no regime do Lucro Presumido, essa publicação é um marco que pode representar uma redução significativa na carga tributária de IRPJ e CSLL.
Entretanto, o acesso ao benefício não é automático e exige um enquadramento rigoroso que vai além da simples atividade médica.
A nova orientação consolida o entendimento sobre a aplicação das alíquotas reduzidas de presunção para serviços considerados “hospitalares” ou de “auxílio diagnóstico e terapia”.
Para clínicas que realizam procedimentos ambulatoriais, exames e pequenas cirurgias, a base de cálculo dos impostos federais pode ser reduzida drasticamente:
Essa diferença pode reduzir a carga tributária total sobre o faturamento de cerca de 5,92% para 2,28%, gerando um fôlego financeiro essencial para o reinvestimento na estrutura clínica.
De acordo com a Solução de Consulta 3.008 e a jurisprudência consolidada, não basta ser médico ou dentista para pagar menos imposto. A Receita Federal exige o cumprimento de três requisitos cumulativos:
A clínica deve estar constituída como uma sociedade empresária (registrada na Junta Comercial) e possuir “elemento de empresa”. Sociedades simples ou profissionais liberais que atuam de forma isolada não fazem jus ao benefício.
A estrutura física e os processos da clínica devem obedecer estritamente à RDC nº 50/2002 da Anvisa. Isso significa que o estabelecimento precisa estar licenciado para realizar procedimentos que vão além da consulta básica, como exames diagnósticos, terapias ou intervenções cirúrgicas.
Um ponto crucial reforçado em 2026: consultas médicas simples continuam sendo tributadas em 32%. A clínica deve ser capaz de separar contabilmente o faturamento proveniente de consultas (alíquota cheia) do faturamento proveniente de procedimentos e exames (alíquota reduzida).
A aplicação indevida dessas alíquotas pode resultar em multas pesadas e autuações retroativas. Por outro lado, deixar de aplicar o benefício por falta de orientação técnica significa perda de competitividade e desperdício de recursos.
A análise jurídica para clínicas e centros cirúrgicos odontológicos envolve:
A Solução de Consulta n.º 3.008/2026 é uma oportunidade para que o setor de saúde regularize sua situação fiscal com base em diretrizes atualizadas. Para médicos e dentistas, o caminho da economia tributária passa, obrigatoriamente, pela conformidade jurídica e contábil.
Nota Informativa: Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta individualizada com um profissional especializado. A conformidade tributária depende da análise específica de cada CNPJ.

Conteúdo publicado em: 04/02/2026
Autoria técnica:Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados