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Planejamento Tributário para Clínicas: o Impacto da Solução de Consulta nº 3.008/2026

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Foto Planejamento Tributário para Clínicas: o Impacto da Solução de Consulta nº 3.008/2026

Consulta n.º 3.008 e a Redução Tributária para Clínicas em 2026

No dia 27 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta n.º 3.008, um documento que traz segurança jurídica e diretrizes claras para o setor de saúde. Para médicos, cirurgiões-dentistas e gestores de clínicas que operam no regime do Lucro Presumido, essa publicação é um marco que pode representar uma redução significativa na carga tributária de IRPJ e CSLL.

Entretanto, o acesso ao benefício não é automático e exige um enquadramento rigoroso que vai além da simples atividade médica.

O que diz a solução de Consulta n.º 3.008?

A nova orientação consolida o entendimento sobre a aplicação das alíquotas reduzidas de presunção para serviços considerados “hospitalares” ou de “auxílio diagnóstico e terapia”.

Para clínicas que realizam procedimentos ambulatoriais, exames e pequenas cirurgias, a base de cálculo dos impostos federais pode ser reduzida drasticamente:

  • IRPJ: De 32% para 8%.
  • CSLL: De 32% para 12%.

Essa diferença pode reduzir a carga tributária total sobre o faturamento de cerca de 5,92% para 2,28%, gerando um fôlego financeiro essencial para o reinvestimento na estrutura clínica.

Os 3 Pilares para a redução de impostos em 2026

De acordo com a Solução de Consulta 3.008 e a jurisprudência consolidada, não basta ser médico ou dentista para pagar menos imposto. A Receita Federal exige o cumprimento de três requisitos cumulativos:

  1. Natureza de Sociedade Empresária

A clínica deve estar constituída como uma sociedade empresária (registrada na Junta Comercial) e possuir “elemento de empresa”. Sociedades simples ou profissionais liberais que atuam de forma isolada não fazem jus ao benefício.

  1. Atendimento às Normas da ANVISA

A estrutura física e os processos da clínica devem obedecer estritamente à RDC nº 50/2002 da Anvisa. Isso significa que o estabelecimento precisa estar licenciado para realizar procedimentos que vão além da consulta básica, como exames diagnósticos, terapias ou intervenções cirúrgicas.

  1. Segregação de Atividades

Um ponto crucial reforçado em 2026: consultas médicas simples continuam sendo tributadas em 32%. A clínica deve ser capaz de separar contabilmente o faturamento proveniente de consultas (alíquota cheia) do faturamento proveniente de procedimentos e exames (alíquota reduzida).

 

O papel da Assessoria Jurídica para clínicas

A aplicação indevida dessas alíquotas pode resultar em multas pesadas e autuações retroativas. Por outro lado, deixar de aplicar o benefício por falta de orientação técnica significa perda de competitividade e desperdício de recursos.

A análise jurídica para clínicas e centros cirúrgicos odontológicos envolve:

  • Revisão do Contrato Social: Adequação da natureza jurídica e dos CNAEs.
  • Auditoria de Compliance Sanitário: Verificação se o alvará e a estrutura atendem aos requisitos da RDC 50.
  • Planejamento Tributário Educativo: Orientação sobre como emitir notas fiscais segregadas para evitar o questionamento do Fisco.

A Solução de Consulta n.º 3.008/2026 é uma oportunidade para que o setor de saúde regularize sua situação fiscal com base em diretrizes atualizadas. Para médicos e dentistas, o caminho da economia tributária passa, obrigatoriamente, pela conformidade jurídica e contábil.

Nota Informativa: Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta individualizada com um profissional especializado. A conformidade tributária depende da análise específica de cada CNPJ.

 

Conteúdo publicado em: 04/02/2026
Autoria técnica:Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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