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Plano de saúde: ANS começará a fiscalizar operadoras para checar reajustes atípicos

Grandes empresas do setor serão as primeiras a serem vistoriadas pela agência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, as regras para inspeções a serem feitas nos planos de saúde para checar informações financeiras passadas pelas empresas. Na prática, esses dados são relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam aos usuários. A fiscalização deve começar pelas companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de fraudes.

As operadoras de planos de assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo ano e no ano seguinte.

De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial da União, a visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS.

A agência pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras companhias. De acordo com as regras, as empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo da agência.

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Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com percentuais atípicos.

A agência, no entanto, não fará visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.

Não serão selecionadas para a realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção fiscal ou direção técnica.

 

Fonte: Época Negócios



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