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Plano de saúde: como trocar convênio sem cumprir carência

ECONOMIZE | Do R7, com Agência Brasil | 07.11.2021

Com o percentual de reajuste chegando a até 150%, segundo o Procon-SP, medida pode ser uma opção para reduzir custos

A portabilidade de planos de saúde pode ser uma alternativa para as famílias conseguirem reduzir seus custos mensais, principalmente com o percentual de reajuste chegando a até 150%, segundo o Procon-SP.

A substituição de um plano por outro é um dos direitos dos cidadãos que passam a utilizar o benefício.

Para fazer a portabilidade de um plano, no entanto, é preciso estar atento aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Para encaminhar a solicitação de mudança, é preciso ficar atento esses cinco pontos principais:

  • Plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998);
  • Deve estar ativo, ou seja, não ter sido cancelado;
  • Pagamento também deve estar em dia;
  • Ter pelo menos dois anos de contrato com um plano de saúde antes da primeira portabilidade. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original; e
  • Caso o usuário queira fazer nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Porém, se o convênio para o qual migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo sobe para dois anos.

 

Como fazer a portabilidade?

 

A seguir confira os documentos, prazos e o funcionamento da portabilidade dos planos de saúde:

 

Documentos

 

Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.

Leia também: Cresce a procura por portabilidade dos planos de saúde, afirma advogado

Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída.

 

Prazos

 

A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido.

Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.

 

Mudança de planos

 

A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.

 

É possível fazer a portabilidade de carências – possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.

Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências.

Segundo a cartilha de portabilidade de carências da ANS – confira o documento aqui, – as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.

 

Onde buscar informações sobre as operadoras?

 

A ANS criou o Guia de Planos de Saúde que permite a consulta sobre alternativas de alteração dos convênios médicos. O sistema reúne informações sobre planos e a portabilidade sem carências.

Os interessados precisam criar um cadastro no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são listados os planos ativos e inativos da pessoa.

Caso o plano não tenha sido listado, é possível fazer a portabilidade com as informações dele (como número de contrato, por exemplo).

A pessoa deve preencher um formulário e fornecer as informações demandadas:

  • Tipo de plano (individual, coletivo);
  • Amplitude (nacional, município ou grupos de municípios);
  • Presença de coparticipação (pagamento por procedimentos);
  • Plano de destino, o estado e a cidade onde ele está sediado;
  • Tipo (com o número de registro); e
  • Valores mínimo e máximo de mensalidade que a pessoa pode pagar.

 

O formulário permite que o usuário compare outros planos àquele de origem .

O sistema também traz informações sobre cada um dos convênios para facilitar a decisão sobre a portabilidade.

Leia também: O que fazer quando há negativa de cobertura do plano de saúde

Outra dica é acessar a cartilha sobre portabilidade da ANS que explica todo o processo sobre planos de saúde, como tipos de coberturas, abrangência, conceitos, preços, requisitos, prazos, exigências para segmentos específicos (como crianças).

 

Empresa em saída do mercado

 

No caso de uma empresa que não irá mais operar no mercado, por decisão judicial ou liquidação, a ANS abre um prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para que as pessoas com plano nessa operadora possam fazer a portabilidade especial de carências.

Nesse caso, não valem as exigências de tempo mínimo no plano original nem de faixas de preços.

Mas valem regras como a obrigação de carência para novas coberturas, não existentes no plano anterior.

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