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Sim, havendo expressa indicação do médico especialista que acompanha o paciente, o plano de saúde tem a obrigação legal de custear o Asciminibe (Scemblix®).
O entendimento do Poder Judiciário brasileiro é consolidado no sentido de que quem determina o tratamento mais adequado para o paciente é o médico, e não o plano de saúde. Se a Leucemia Mieloide Crônica é uma doença de cobertura obrigatória, o medicamento necessário para o seu combate também deve ser coberto.
O acesso a medicamentos de última geração é um direito fundamental do paciente, mas as operadoras de saúde frequentemente criam obstáculos financeiros para negar coberturas essenciais. O debate em torno do Asciminibe (Scemblix®) para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) é o reflexo perfeito desse cenário na saúde suplementar.
Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do Scemblix® e enfrenta a recusa do plano de saúde, entenda a seguir quais são os seus direitos e como a Justiça atua nesses casos.
O Asciminibe (comercializado como Scemblix®) é um medicamento de alta tecnologia e o primeiro inibidor de tirosina quinase com mecanismo alostérico aprovado para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC).
Diferente dos tratamentos convencionais, ele atua de forma inovadora no combate às células tumorais, representando a principal esperança de melhora para:
Pacientes que já falharam em dois ou mais tratamentos anteriores (resistência medicamentosa).
Pacientes que apresentaram forte intolerância aos outros quimioterápicos disponíveis.
Estudos clínicos (como o ensaio ASCEMBL) demonstram que o medicamento dobra as chances de resposta molecular maior em comparação a outras terapias, proporcionando mais qualidade de vida e chances reais de sobrevida.
A recusa das operadoras costuma ser fundamentada em fatores financeiros disfarçados de argumentos técnicos. Os principais motivos alegados são:
O alto custo do medicamento: O impacto orçamentário alegado pelas operadoras é alto, o que faz com que tentem barrar o acesso para proteger suas margens de lucro.
Ausência no Rol de Procedimentos da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impõe barreiras baseadas em análises de custo-efetividade econômica, muitas vezes ignorando a urgência humanitária e o parecer das sociedades médicas, como a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH).
A ausência de um medicamento no Rol da ANS não significa que o paciente não tem direito a ele. O Rol é apenas uma lista de referência mínima, não taxativa ou limitadora do direito à vida.
Registro na ANVISA: O Scemblix® possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inclusive com aprovações recentes expandindo seu uso.
Prescrição médica justificada: O relatório médico deve detalhar o histórico do paciente, comprovando a falha ou intolerância às linhas anteriores de tratamento.
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Asciminibe, o paciente não deve aceitar a negativa como palavra final. O tempo é um fator crítico no tratamento oncológico, e a busca pelos direitos deve ser imediata.
Recomenda-se seguir os seguintes passos:
Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a recusa fundamentada por escrito (carta de negativa).
Reúna o relatório médico: Solicite ao hematologista um relatório detalhado explicando a gravidade do caso e a necessidade urgente do Scemblix®.
Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde: Um profissional especializado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
A liminar é uma decisão emergencial proferida pelo juiz logo no início do processo. Em casos de tratamento de câncer, a liminar costuma ser avaliada em poucos dias (ou horas), obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo, garantindo que o tratamento não seja interrompido.
Se você recebeu uma negativa de cobertura, busque orientação jurídica especializada para garantir o seu direito ao tratamento integral.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento Scemblix (Asciminibe)?
Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o Scemblix® (Asciminibe) desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na ANVISA, mesmo que ele não esteja explicitamente listado no Rol da ANS.
O que fazer se o plano de saúde negar o Asciminibe?
Solicite a negativa por escrito à operadora, peça ao seu médico um relatório detalhado sobre a importância do remédio e guarde a receita. Com esses documentos, entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde para ingressar com um pedido de liminar na Justiça.
Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela Justiça?
Através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), o juiz pode analisar o caso em caráter emergencial, emitindo uma ordem para que o plano forneça o medicamento em poucos dias.
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 19/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados