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Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Inluriyo®, pois possui registro na ANVISA e indicação legal para quimioterapia oral domiciliar. Diante da negativa, exija a recusa por escrito e busque um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar urgente.
Quando uma paciente recebe o diagnóstico de câncer de mama metastático ou localmente avançado com mutação no receptor de estrogênio (ESR1m), o tempo corre contra o relógio. Em junho de 2026, a ANVISA aprovou o Inluriyo® (tosilato de inlunestranto), um medicamento via oral que reduz em 38% o risco de progressão da doença se comparado aos tratamentos convencionais.
Apesar do avanço científico, muitas operadoras de saúde têm negado o fornecimento deste tratamento oncológico. Entenda abaixo por que essa negativa é abusiva e como garantir o seu direito à saúde.
Não. O argumento de que o Inluriyo® não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) é juridicamente insustentável.
A Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), estabelece expressamente que o Rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, e não uma lista taxativa. Os planos são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol desde que cumpram requisitos de eficácia científica.
Critérios de obrigatoriedade: O Inluriyo® possui eficácia comprovada por estudos clínicos, aprovação pelo rigoroso FDA nos Estados Unidos e, fundamentalmente, possui o registro sanitário ativo na ANVISA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o registro na ANVISA é a condição essencial que torna a cobertura obrigatória. Uma vez registrado, o medicamento deixa de ser considerado experimental.
A operadora de saúde não pode se sobrepor à indicação do médico assistente. Se há registro sanitário no Brasil e prescrição médica fundamentada, o fornecimento deve ser garantido, independentemente de atualizações administrativas da ANS.
Sim. Algumas operadoras tentam recusar a cobertura alegando que o Inluriyo® é um medicamento de uso domiciliar. Contudo, o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 determina explicitamente a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar. A via de administração (oral) ou o local de uso (residência) não anulam o direito ao tratamento oncológico integral.
Os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A jurisprudência brasileira considera nula qualquer cláusula contratual que restrinja direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato — neste caso, a preservação da vida e da saúde.
Adicionalmente, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde prevê a assistência integral, englobando todas as ações necessárias para a recuperação da saúde da paciente.
Se o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento prescrito pelo seu oncologista, siga estes passos fundamentais:
1.Exija a negativa por escrito: direito garantido pela ANS.
Solicite à operadora de saúde que envie a justificativa da recusa formalmente, por escrito, detalhando o motivo legal ou contratual alegado.
2.Reúna o relatório médico detalhado: documentação clínica.
Peça ao seu oncologista um laudo médico robusto que explique a gravidade do câncer de mama avançado, a presença da mutação ESR1m e a urgência do uso do Inluriyo®.
3.Organize os documentos complementares: junte a cópia da carteirinha do plano, comprovantes de pagamento das mensalidades e exames que comprovem o diagnóstico.
4.Busque orientação jurídica especializada: medida judicial.
Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.
O tratamento do câncer de mama metastático não pode esperar os prazos burocráticos das operadoras. Diante do risco de progressão da doença, o Poder Judiciário costuma analisar pedidos de liminar (tutela de urgência) em poucos dias. A liminar visa obrigar o plano de saúde a fornecer o Inluriyo® imediatamente enquanto o processo principal é discutido.
Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para acessar este medicamento, saiba que a legislação e os tribunais brasileiros resguardam o direito à vida e à continuidade do tratamento oncológico.
Sim, o medicamento (tosilato de inlunestranto) foi aprovado pela ANVISA em junho de 2026 para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático com mutação ESR1m.
Não. A Lei nº 14.454/2022 superou a taxatividade do rol, obrigando a cobertura de remédios registrados na ANVISA com respaldo científico.
Em situações de urgência oncológica, advogados especialistas costumam requerer uma decisão liminar, que pode ser avaliada pelo juiz em caráter de urgência (frequentemente em 24 a 72 horas).
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 25/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados