fbpx

Conteúdo

Plano de saúde é obrigado por lei a fornecer Inluriyo® (Inlunestranto)? Saiba como agir após a negativa

Tire suas dúvidas!
25/06/2026
Foto Plano de saúde é obrigado por lei a fornecer Inluriyo® (Inlunestranto)? Saiba como agir após a negativa

Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Inluriyo®, pois possui registro na ANVISA e indicação legal para quimioterapia oral domiciliar. Diante da negativa, exija a recusa por escrito e busque um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar urgente.

Quando uma paciente recebe o diagnóstico de câncer de mama metastático ou localmente avançado com mutação no receptor de estrogênio (ESR1m), o tempo corre contra o relógio. Em junho de 2026, a ANVISA aprovou o Inluriyo® (tosilato de inlunestranto), um medicamento via oral que reduz em 38% o risco de progressão da doença se comparado aos tratamentos convencionais.

Apesar do avanço científico, muitas operadoras de saúde têm negado o fornecimento deste tratamento oncológico. Entenda abaixo por que essa negativa é abusiva e como garantir o seu direito à saúde.

O plano de saúde pode negar o Inluriyo® por não estar no Rol da ANS?

Não. O argumento de que o Inluriyo® não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) é juridicamente insustentável.

A Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), estabelece expressamente que o Rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, e não uma lista taxativa. Os planos são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol desde que cumpram requisitos de eficácia científica.

Critérios de obrigatoriedade: O Inluriyo® possui eficácia comprovada por estudos clínicos, aprovação pelo rigoroso FDA nos Estados Unidos e, fundamentalmente, possui o registro sanitário ativo na ANVISA.

O papel do registro na ANVISA na cobertura de medicamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o registro na ANVISA é a condição essencial que torna a cobertura obrigatória. Uma vez registrado, o medicamento deixa de ser considerado experimental.

A operadora de saúde não pode se sobrepor à indicação do médico assistente. Se há registro sanitário no Brasil e prescrição médica fundamentada, o fornecimento deve ser garantido, independentemente de atualizações administrativas da ANS.

 

Medicamento oral e domiciliar para câncer tem cobertura obrigatória?

Sim. Algumas operadoras tentam recusar a cobertura alegando que o Inluriyo® é um medicamento de uso domiciliar. Contudo, o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 determina explicitamente a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar. A via de administração (oral) ou o local de uso (residência) não anulam o direito ao tratamento oncológico integral.

 

Direitos da paciente oncológica pelo Código de Defesa do Consumidor

Os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A jurisprudência brasileira considera nula qualquer cláusula contratual que restrinja direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato — neste caso, a preservação da vida e da saúde.

Adicionalmente, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde prevê a assistência integral, englobando todas as ações necessárias para a recuperação da saúde da paciente.

 

O que fazer em caso de negativa de cobertura do Inluriyo®?

Se o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento prescrito pelo seu oncologista, siga estes passos fundamentais:

1.Exija a negativa por escrito: direito garantido pela ANS.

Solicite à operadora de saúde que envie a justificativa da recusa formalmente, por escrito, detalhando o motivo legal ou contratual alegado.

2.Reúna o relatório médico detalhado: documentação clínica.

Peça ao seu oncologista um laudo médico robusto que explique a gravidade do câncer de mama avançado, a presença da mutação ESR1m e a urgência do uso do Inluriyo®.

3.Organize os documentos complementares: junte a cópia da carteirinha do plano, comprovantes de pagamento das mensalidades e exames que comprovem o diagnóstico.

4.Busque orientação jurídica especializada: medida judicial.

Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

 

A urgência do tempo e a liminar na Justiça para o tratamento de câncer

O tratamento do câncer de mama metastático não pode esperar os prazos burocráticos das operadoras. Diante do risco de progressão da doença, o Poder Judiciário costuma analisar pedidos de liminar (tutela de urgência) em poucos dias. A liminar visa obrigar o plano de saúde a fornecer o Inluriyo® imediatamente enquanto o processo principal é discutido.

Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para acessar este medicamento, saiba que a legislação e os tribunais brasileiros resguardam o direito à vida e à continuidade do tratamento oncológico.

Resumo das principais dúvidas


O Inluriyo® é aprovado no Brasil?

Sim, o medicamento (tosilato de inlunestranto) foi aprovado pela ANVISA em junho de 2026 para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático com mutação ESR1m.

A falta de inclusão no Rol da ANS impede a cobertura?

Não. A Lei nº 14.454/2022 superou a taxatividade do rol, obrigando a cobertura de remédios registrados na ANVISA com respaldo científico.

 

Quanto tempo demora para conseguir o remédio judicialmente?

Em situações de urgência oncológica, advogados especialistas costumam requerer uma decisão liminar, que pode ser avaliada pelo juiz em caráter de urgência (frequentemente em 24 a 72 horas).

 

Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 25/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

11 3256-1283
Ícone Whatsapp