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Plano de saúde está caro? Veja alternativas antes de abrir mão do benefício

UOL | Giuliana Saringer | 18/04/2022 04h00 | Rafael Robba

Ter plano de saúde no Brasil está difícil, por causa do custo. Quem tem um plano enfrenta dois tipos de reajuste. O primeiro é o anual, que incide em todos os contratos uma vez por ano, e o segundo é por idade e é aplicado o envelhecimento do cliente.

A expectativa do setor é que os planos individuais tenham reajuste de 16% neste ano. Mas o que fazer se o aumento pesar demais no bolso? Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que existem algumas alternativas antes de abrir mão da assistência privada.

 

Negociar com a operadora

 

Matheus Falcão, analista do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), orienta que o cliente questione a operadora sobre o reajuste assim que perceber um aumento muito forte no preço da mensalidade.

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados

“O consumidor precisa perguntar de onde veio o percentual do reajuste e usar o Código de Defesa do Consumidor a seu favor, principalmente sobre direito de informação. A tentativa aqui é fazer uma barganha com a operadora. Percebemos que em alguns casos dá para conseguir descontos na mensalidade nessa conversa”, afirma Falcão.

Nem sempre o consumidor vai conseguir negociar. Se isso não acontecer, a orientação é fazer uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon.

Se ainda assim a situação não for resolvida, o próximo passo é entrar com um processo na Justiça. Os especialistas orientam que o consumidor não deixe de pagar o plano de saúde durante o período, a não ser que tenha alguma autorização da Justiça.

A lei permite que as operadoras suspendam a assistência depois de 60 dias com dívidas em atraso nos planos individuais.

“Os planos individuais só podem ser cancelados por inadimplência depois de 60 dias, e a operadora precisa comunicar o consumidor até o 50º dia. Nos planos coletivos, não existe uma regra na lei, precisa ver o que está no contrato”, afirma Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva.

 

Troca de plano de saúde

 

Outra alternativa é a portabilidade de carências, que significa que o consumidor pode trocar de plano de saúde sem nenhum tipo de restrição de cobertura (carência). A portabilidade tem algumas regras:

  • O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

 

Os documentos necessários para a portabilidade são comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante do prazo de permanência, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde). Se o plano de destino for coletivo, deve apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano.

Um ponto importante é que a compatibilidade considera o preço inicial de contratação do plano, ou seja, desconsidera os reajustes aplicados ao longo do tempo. Isso ajuda a aumentar a quantidade de planos que podem ser compatíveis na hora da portabilidade.

Apesar de algumas operadoras dificultarem a portabilidade para idosos ou com alguma doença pré-existente, Robba afirma que esse é um direito do consumidor, desde que cumpra todos os requisitos.

“É importante que o consumidor se documente sobre toda a tentativa de fazer a portabilidade. Se houver qualquer recusa da operadora, pode abrir uma reclamação na ANS ou na Justiça”, afirma Robba.

A operadora de destino tem até 10 dias para avaliar o pedido de portabilidade. A ANS orienta que o consumidor solicite o cancelamento do plano antigo em até cinco dias após o início do novo plano.

“Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras”, explica a ANS.

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