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Plano de saúde ganha espaço na lista de desejo dos brasileiros; veja dicas para contratar o serviço com segurança

O Dia | 15.11.2021 | Caio Fernandes

Na lista de conquistas mais importantes para brasileiros com mais de 50 anos o serviço já aparece em terceiro lugar, perdendo apenas para a casa própria e o carro

Rio – Após a experiência de vivenciar a pandemia da covid-19, 81% dos brasileiros passaram a se preocupar mais com o acesso a cuidados médicos. É o que mostra uma pesquisa inédita realizada pela Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab). Ainda segundo o levantamento, contratar um plano de saúde passou a aparecer em terceiro lugar na lista de conquistas mais almejadas pelos cidadãos com mais de 50 anos (15,2%), ficando atrás somente do sonho da casa própria (43,4%) e do automóvel (17,7%).

Um consenso notado entre os participantes é de que o plano de saúde não é apenas um serviço, mas também uma garantia de segurança. Enquanto 69% disseram que o benefício é uma salvaguarda em casos de urgência, outros 31% é acreditam que é uma necessidade recorrente. Apesar do percentual alto de interessados em adquirir o benefício, 35% dos entrevistados afirmaram que ainda sentem dificuldade ao analisar as propostas das operadoras. Destes, 44% consideram que o auxílio de um consultor para esclarecer dúvidas faria diferença. Pensando nisso, O DIA consultou a opinião de especialistas para descobrir o que fazer para contratar um plano de saúde com segurança e garantindo os seus direitos.

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“Nunca o brasileiro esteve tão preocupado com a saúde como hoje. A pandemia potencializou esse cuidado e a instabilidade econômica é uma ameaça para essa manutenção do plano, especialmente entre os beneficiários com menor poder aquisitivo. O mercado tem dado resposta com o lançamento de produtos a preços mais atrativos e até sugerindo a portabilidade de carências, como a ANAB tem feito. É fundamental que o consumidor tenha conhecimento desses direitos para tomar as melhores escolhas para sua saúde, inclusive a financeira”, ressaltou Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da associação.

Caio Henrique Sampaio Fernandes

Na hora de escolher uma operadora de saúde, o primeiro passo é entender os serviços que ela oferece. Atualmente, as coberturas podem ser ambulatoriais, hospitalares, de referência ou odontológicas. É importante observar se a modalidade escolhida vai atender cobertura de pré-natal, exames, cirurgias, internações e outras necessidades que o beneficiário possa vir a ter. Por isso, é importante também que o cliente entenda que tipo de serviço está procurando.

“O cliente deve saber quais destes pontos melhores se adequam ao que ele precisa. Um outro fator é a escolha da abrangência geográfica. Ele precisa saber qual é a abrangência deste plano, se é um plano nacional, plano regional ou internacional, caso queira utilizar a cobertura fora do país”, acrescentou Caio Henrique Sampaio, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

O advogado relembrou, ainda, que é preciso se atentar também se a rede credenciada que aquele plano de saúde oferece é suficiente para atender as suas necessidades e se está de acordo com as suas expectativas: “O beneficiário tem que analisar se aquele plano atende as suas necessidades, se ele quer hospitais de alto custo e alto padrão. Para isso, ele tem que verificar a rede credenciada no momento da contratação, pedindo ao seu corretor ou a operadora o livro da rede com os médicos credenciados”.

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Outro aspecto que deve ser levado em consideração são os reembolsos, já que existem múltiplos de reembolso que variam de acordo com a contratação e o tipo de plano, até mesmo dentro da mesma operadora. Assim como o tempo de carência, “uma questão importante é verificar também no momento de escolha do plano as regras de carência, já que os planos novos contratados possuem alguns prazos, como por exemplo o período de 24h para urgências e emergências, 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos complexos, 24 meses pra doenças ou lesões pré-existentes e 300 dias para parto”, orientou Sampaio.

Organização financeira importa

 

Para conquistar a segurança que pode estar atrelada ao fato de ter um plano de saúde, como mostrou a pesquisa, a organização financeira é indispensável. Isso porque, não adianta ter a sensação de estar seguro quanto aos cuidados médicos se isso vai furar completamente o orçamento familiar. Logo, aqueles que desejam contratar um serviço desse tipo, devem encará-lo com prioridade.

“O plano de saúde junto com o seguro de vida são responsáveis pela estrutura básica do planejamento financeiro e, desta forma, devem ser considerados como prioridades. Para se preparar financeiramente, é imprescindível adicionar o serviço como uma despesa obrigatória dentro da rota financeira”, afirmou o especialista em finanças Marlon Glaciano. Para isso, ele orienta que os consumidores sigam uma divisão orçamentária que consiste na divisão da renda: “O ideal é dividir 100% da receita mensal em 3 fatias: 50% para necessidades básicas, 30% para desejos e 20% para Investimentos. Nesse caso, o valor pago de plano de saúde deve entrar nos 50% destinados às obrigações”.

A educadora financeira da Ativa Investimentos Bia Moraes reforçou o discurso: “Plano de saúde é um custo de recorrência mensal, então por isso deve estar enquadrado no orçamento da família como um custo fixo. Como todo custo fixo, ele deve tá alinhado com a realidade financeira, não podendo estar muito acima do possível, para não haver dificuldade em realizar o pagamento. É um custo importante, já que envolve saúde, então ao contratar um plano de saúde, é bom sentar e reorganizar o orçamento para ele caber com folga”.

Segundo Glacinao, a contratação como Pessoa Jurídica pode ser uma alternativa para economizar, desde que os beneficiários estejam cientes da responsabilidade de lidar com um CNPJ. “A melhor forma de economizar com o plano de saúde é utilizar a contratação no formato PJ. Neste caso é possível ter uma redução de até 40% no valor mensal do plano. Uma boa estratégia para quem ainda não tem CNPJ será abrir um MEI e ingressar nessa modalidade, lembrando que para contratar um plano de saúde como MEI é necessário ter ao menos 6 meses de CNPJ ativo”, ponderou.

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Já o especialista em gestão de saúde e vice presidente da First Line Medical, Paulo Rapuano, recomendou que os clientes busquem o equilíbrio entre a economia e um plano de qualidade: “Procure uma operadora que saiba valorizar a condição de saúde do paciente e , ao invés de buscar economia, busque saúde. Hoje as agências de saúde tem planos específicos mais baratos pra quem se cuida, não tem comorbidades, e não possuem grande histórico de doença. Então, se você quer economizar quando se fala em planos de saúde, não economize em exercícios, alimentação saudável e cuidados essenciais a seu bem estar”.

Cuidados importantes

 

Assim como qualquer outro contrato, fechar um acordo com uma operadora de saúde é um passo que exige responsabilidade. Por isso, o Procon RJ preparou uma cartilha especial para O DIA, destacando a quais pontos os consumidores devem prestar mais atenção nesse momento. Confira:

 

Consulte a ANS

 

O consumidor deve verificar se o plano de saúde que ele pretende contratar tem registro na ANS, que é a agência reguladora responsável pelo registro, normatização, controle e fiscalização dos planos de saúde. É importante que seja avaliada a existência de muitas reclamações nos Procons, na ANS e nos sites especializados, o que pode ser um indício de que o serviço não está sendo prestado corretamente.

 

Tipos de planos

 

O consumidor precisa ficar atento à existência de alguns tipos de plano de saúde, para que, dessa forma, escolha o melhor para a sua situação. Existem duas espécies de plano, o individual e o coletivo. A adesão ao plano individual é livre, enquanto o plano coletivo exige vínculo do contratante com alguma associação profissional ou sindicato.

 

Reajuste

 

Sobre os planos individuais incidirão o reajuste anual, em percentual previamente definido pela ANS, e o reajuste por faixa etária, conforme previsão contratual. Já nos planos coletivos, o reajuste anual é definido pela livre negociação entre as partes, além da possibilidade de ocorrência de reajuste por sinistralidade, devido a um aumento não esperado da utilização do plano pelo grupo atendido no contrato.

 

Reembolso

 

O plano de saúde pode ou não contar com reembolso dos valores pelos pela consulta e/ou procedimentos realizados fora da rede credenciada.

 

Cobertura do plano

 

As principais alternativas na cobertura dos planos são: ambulatorial, hospitalar e referência.
No plano ambulatorial, estão cobertas consultas eletivas e exames ambulatoriais. Já o plano hospitalar inclui atendimento hospitalar em urgência e emergência, e pode ou não incluir obstetrícia. Por fim, o plano padrão, como o próprio nome indica, dá direito à assistência médico-hospitalar padrão e, obrigatoriamente, deve ser disponibilizado aos clientes.

 

Tipo de acomodação

 

Os planos de saúde oferecem a opção de enfermaria e apartamento.
Como o espaço é dividido com outras pessoas, a enfermaria tem um tempo mais restrito de permanência de acompanhantes e visitas.

 

Carência

 

De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são de 24 horas para Urgência e Emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos. Caso haja isenção ou redução da carência, o consumidor deve exigir que seja dado por escrito.

 

Rede Credenciada

 

O consumidor deve prestar bastante atenção na rede credenciada, se ela atende as suas necessidades, se possui médicos e hospitais próximos da sua residência, de modo que não dificulte o seu atendimento quando necessitar, ou, ainda, que o seu médico de confiança não está credenciado.

 

Valor da mensalidade

 

Por fim, o beneficiário deve considerar que se trata de um compromisso que pode comprometer significativa parte da renda para evitar contrair dívidas com as quais não consiga arcar.

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