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Plano de saúde: há falha em serviço que mostra reajuste de coletivo

ECONOMIZE | Márcia Rodrigues, do R7 | 28.07.2021 | Rafael Robba

Painel criado no site da ANS para dar transparência à correção de contratos não mostra composição total do cálculo e gera dúvidas

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta terça-feira (27) um novo serviço no seu site para o usuário de convênio médico conferir a evolução dos reajustes de planos de saúde coletivos e empresariais.

A discussão sobre os reajustes dos convênios coletivos e individuais veio à tona após a ANS decidir, no início de julho deste ano, que as mensalidades dos planos individuais sofrerão queda em 2021 de 8,19% a partir de agosto.

Apesar de a iniciativa ser bastante positiva e tentar atender uma reivindicação dos usuários de planos coletivos e empresariais – estima-se que 80% do mercado – o sistema apresenta falhas.

O “Painel de Reajustes de Planos Coletivos”, como é chamado, “usa como métrica de cálculo apenas os índices usados para calcular o reajuste financeiro, excluindo a informação sobre o reajuste aplicado por sinistralidade (frequência de uso do plano de saúde)”, segundo Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Robba fez a análise com exclusividade para o R7 Economize após um pedido da reportagem.


O cálculo que as operadoras fazem para chegar ao índice que é aplicado anualmente nas mensalidades é composto por dois fatores: o reajuste financeiro, também conhecido pelo mercado como inflação da saúde, e a sinistralidade, que é a relação entre o uso do plano de saúde pelos beneficiários e a despesa da operadora com aquele pool de clientes.

 

RAFAEL ROBBA

 

Dr. Rafael Robba

Robba pontua que a sinistralidade é o principal fator de elevação no reajuste das mensalidades e justamente esse percentual foi excluído da métrica da ANS.

Para ele, a decisão de não informar o percentual de sinistralidade aplicado pelas operadoras evidencia problemas como falta de transparência, de fiscalização e de controle por parte da ANS.

O advogado também chama a atenção para as estatísticas informadas pela autarquia em relação aos reajustes, o que pode causar ainda mais questionamentos quanto à falta de critérios.

 

“Há uma discrepância, por exemplo, no reajuste financeiro aplicado para os contratos com 30 vidas ou mais e com até 29 vidas. O reajuste financeiro, ou seja, a inflação, tem que ser a mesma para todos. Por que essa diferenciação?”

 

Outro lado:

 

Em nota a ANS diz o seguinte:

“O Painel de Reajuste de Planos Coletivos, publicado no portal da ANS, divulga os percentuais de reajuste de planos coletivos informados pelas operadoras – isto significa qualquer variação positiva, negativa ou igual a zero aplicada sobre o valor cobrado pelo plano. Não estamos informando um ou outro fator utilizado no cálculo desse percentual. Os fatores utilizados pelas operadoras no cálculo do reajuste podem variar e são estipulados em cláusula contratual. Pode ser um índice já existente, como o IGPM, pode ser o índice definido pela ANS para os planos individuais ou familiares, pode ser um índice calculado com base em um conjunto de fatores. O painel não trata da formação desses índices, mas dos percentuais de reajuste de fato aplicados aos contratos coletivos e informados à Agência.”

 

Consultas podem ser feitas de forma agrupada ou por operadora

 

Ao divulgar a criação do painel, a ANS o classificou como dinâmico e interativo por permitir a realização de pesquisas em vários formatos com base nas informações e filtros disponíveis.

De acordo com a ANS, as consultas podem ser feitas de forma agrupada ou individualizada por operadora.

Também é possível selecionar:

  • Por mês e ano;
  • Tipo de contratação (empresarial, adesão ou ambos);
  • Porte do contrato ou da operadora; e
  • Modalidade da operadora (autogestão, cooperativas médicas, filantropia, medicina de grupo e seguradoras).

 

Estão disponíveis dados de janeiro de 2016 a maio de 2021 dos reajustes aplicados aos contratos coletivos em vigor no mercado brasileiro que apresentam formação de preço preestabelecida, ou seja, com valor pré-fixado da mensalidade.

Leia também: Planos de saúde: reclamações sobre reembolsos crescem 23% em 2021

Em sua divulgação a ANS também destacou que o painel fornece várias medidas sobre as tendências centrais observadas no setor nesse período.

Entre elas, o reajuste médio que reflete a média ponderada dos reajustes levando em consideração o número de beneficiários de cada contrato.

 

O Painel de Reajustes de Planos Coletivos neste link.

 

Revisão de metodologia veio após auditoria do TCU

 

Em dezembro de 2018, após sofrer uma auditoria do TCU Tribunal de Contas da União, e ser alvo de uma ação civil pública, a ANS decidiu rever o método de cálculo para apuração dos índices de reajustes dos planos individuais e familiares, adotando critérios mais transparentes.

Robba também sugere que a ANS divulgue os dados recebidos das operadoras sobre os planos individuais.

“Enquanto os critérios de reajustes permanecerem obscuros e os mecanismos de informação não forem disponibilizados com clareza e transparência para o consumidor, a judicialização questionando os índices anuais aplicados às mensalidades permanecerá elevada nos tribunais de todo o país.”

A reportagem enviou e-mail para a assessoria de imprensa da ANS questionando a falha. Assim que responderem incluiremos no texto.

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