O medicamento Ixazomib (Ninlaro) é utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, em combinação com outras drogas. Mesmo aprovado pela Anvisa, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, sob a alegação de que o remédio não consta no Rol da ANS.
O Rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista taxativa. Isso significa que medicamentos não listados também podem ser exigidos, desde que exista prescrição médica fundamentada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões:
Súmula 95: Havendo indicação médica, não prevalece a negativa de fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
Súmula 102: É abusiva a recusa de cobertura sob o argumento de ausência no Rol da ANS.
Além disso, a Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), incluindo o mieloma múltiplo.
Se houver negativa, o paciente pode:
Solicitar por escrito a recusa do plano de saúde.
Reunir a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.
Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar.
A liminar costuma ser analisada rapidamente pela Justiça, já que muitos casos envolvem risco de vida.
O plano de saúde não pode substituir a decisão do médico. Se o especialista prescreveu o Ixazomib, a operadora deve custear o tratamento.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.