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Plano de saúde nega esfíncter urinário artificial (AMS 800)? Entenda a Lei 14.454/2022

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13/02/2026
Foto Plano de saúde nega esfíncter urinário artificial (AMS 800)? Entenda a Lei 14.454/2022

A realidade da incontinência urinária pós-prostatectomia

A retirada da próstata em pacientes de 85 anos pode deixar sequelas severas, como a incontinência urinária total. Quando a fisioterapia pélvica não apresenta resultados, a medicina aponta o esfíncter urinário artificial AMS 800 como a solução padrão-ouro para devolver a dignidade e a vida social ao idoso.

A negativa: o erro na substituição do tratamento

Muitas operadoras negam o implante alegando que o material não consta no Rol da ANS ou tentam substituir a técnica pelo “Sling”.

Por que essa conduta é questionável juridicamente?

  • Indicação médica: O plano de saúde não possui competência técnica para substituir uma terapia prescrita por um especialista. O Sling, muitas vezes oferecido como alternativa, é ineficaz para casos de incontinência severa.

  • Natureza do dispositivo: O esfíncter artificial é uma prótese ligada ao ato cirúrgico. Segundo o Artigo 10 da Lei 9.656/98, sua cobertura é obrigatória quando necessária para o sucesso do procedimento cirúrgico de patologia coberta (como o câncer).

 

A superação do Rol: Lei 14.454/2022

Diferente do que se discutia antigamente com as súmulas estaduais, hoje a regra é clara pela legislação federal. A Lei 14.454/2022 estabelece que, mesmo que um procedimento não esteja no Rol da ANS, a cobertura deve ser autorizada desde que:

  1. Exista comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas; ou

  2. Existam recomendações de órgãos de renome (como a CONITEC ou órgãos internacionais).

No caso do esfíncter AMS 800, sua eficácia é amplamente documentada na literatura médica mundial para casos de incontinência urinária masculina severa.

A interrupção da vida social e o quadro depressivo decorrentes do uso de fraldas configuram urgência. Por meio de uma liminar (tutela de urgência), o Judiciário pode determinar que a operadora forneça o material em poucos dias, garantindo que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana prevaleçam sobre questões burocráticas ou financeiras das operadoras.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 18/05/2022
Conteúdo atualizado em:
13/02/2026

 

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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