Para garantir o acesso ao Tysabri (Natalizumabe) pelo plano de saúde, exija a negativa por escrito da operadora e solicite ao seu médico um relatório detalhado sobre a urgência do tratamento. Com esses documentos, registre uma reclamação na ANS e busque suporte jurídico especializado para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Essa medida permite obter uma decisão rápida que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.
Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde para o medicamento Tysabri (natalizumabe) é uma situação delicada e urgente. Pacientes com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR) dependem desse tratamento de alta eficácia para conter a progressão da doença.
Muitas operadoras justificam a recusa alegando que o medicamento não cumpre as diretrizes de utilização ou que o tratamento possui alto custo. No entanto, o consumidor está amparado por três pilares jurídicos:
Se você teve o pedido negado, siga estas etapas para fundamentar o pedido de fornecimento:
1.Exija a negativa por escrito
Não aceite apenas a recusa verbal ou por ligação telefônica. Solicite formalmente que a operadora forneça a carta de negativa por escrito, detalhando o motivo exato da recusa, a justificativa contratual e o número do protocolo de atendimento. Este documento é a prova central do descumprimento contratual.
2.Reúna a documentação médica detalhada
Solicite ao seu médico um relatório clínico robusto. O documento deve conter o diagnóstico da EMRR, o histórico de surtos, a comprovação de falha terapêutica anterior (se outros medicamentos falharam), exames de Ressonância Magnética (RMN) que comprovem a atividade inflamatória e a justificativa de urgência, alertando sobre os riscos de sequelas caso o tratamento com Tysabri seja atrasado.
3.Tente a reconsideração administrativa
Envie uma notificação formal ou carta de reconsideração à ouvidoria do plano de saúde, anexando o relatório do médico e citando a abusividade da conduta face à legislação de consumo. Embora opcional, demonstrar que houve tentativa de conciliação amigável fortalece a boa-fé do consumidor perante o juiz.
4.Registre uma reclamação na ANS
Abra um protocolo de reclamação nos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência iniciará uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instando o plano a se manifestar. Em alguns casos, o medo de multas administrativas faz a operadora rever o posicionamento.
Caso o plano mantenha a recusa, busque suporte de uma assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde. Um profissional com experiência na área estruturará a melhor estratégia para o seu caso.
O advogado acionará o Poder Judiciário por meio de uma ação com pedido de Tutela de Urgência (liminar). Diante do risco à saúde e da robustez das provas, o juiz pode conceder uma decisão provisória em caráter de urgência (frequentemente entre 24h e 72h), determinando que o plano forneça o Tysabri (Natalizumabe) imediatamente, sob pena de multa diária.
A concessão da liminar garante o início imediato ou a continuidade do seu tratamento. O processo judicial continuará tramitando até a sentença final, mas você permanecerá recebendo o medicamento enquanto a decisão provisória estiver vigente.
A negativa de cobertura para medicamentos de alto custo não deve ser aceita de forma passiva. Reunir evidências sólidas e buscar o amparo legal correto são as ferramentas mais eficazes para garantir que o seu direito à saúde seja respeitado.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 03/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados