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Plano de saúde negou o Tysabri (Natalizumabe): o que você deve fazer?

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03/06/2026
Foto Plano de saúde negou o Tysabri (Natalizumabe): o que você deve fazer?

Para garantir o acesso ao Tysabri (Natalizumabe) pelo plano de saúde, exija a negativa por escrito da operadora e solicite ao seu médico um relatório detalhado sobre a urgência do tratamento. Com esses documentos, registre uma reclamação na ANS e busque suporte jurídico especializado para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Essa medida permite obter uma decisão rápida que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente.

Entenda seus direitos no fornecimento do medicamento Tysabri (Natalizumabe) pelo plano de saúde

Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde para o medicamento Tysabri (natalizumabe) é uma situação delicada e urgente. Pacientes com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR) dependem desse tratamento de alta eficácia para conter a progressão da doença.

Muitas operadoras justificam a recusa alegando que o medicamento não cumpre as diretrizes de utilização ou que o tratamento possui alto custo. No entanto, o consumidor está amparado por três pilares jurídicos:

  • Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): estabelece cobertura obrigatória para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID). A Esclerose Múltipla possui CID específico, logo, seu tratamento deve ser coberto.
  • Rol de Procedimentos da ANS: o Natalizumabe está incluso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Se o paciente cumpre os critérios médicos, a cobertura é mandatória.
  • Jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça): o entendimento consolidado do Judiciário dita que quem define a terapêutica adequada para o paciente é o médico, e não o plano de saúde.

O que fazer se o pedido de fornecimento do medicamento for negado:

Se você teve o pedido negado, siga estas etapas para fundamentar o pedido de fornecimento:

1.Exija a negativa por escrito

Não aceite apenas a recusa verbal ou por ligação telefônica. Solicite formalmente que a operadora forneça a carta de negativa por escrito, detalhando o motivo exato da recusa, a justificativa contratual e o número do protocolo de atendimento. Este documento é a prova central do descumprimento contratual.

2.Reúna a documentação médica detalhada

Solicite ao seu médico um relatório clínico robusto. O documento deve conter o diagnóstico da EMRR, o histórico de surtos, a comprovação de falha terapêutica anterior (se outros medicamentos falharam), exames de Ressonância Magnética (RMN) que comprovem a atividade inflamatória e a justificativa de urgência, alertando sobre os riscos de sequelas caso o tratamento com Tysabri seja atrasado.

3.Tente a reconsideração administrativa

Envie uma notificação formal ou carta de reconsideração à ouvidoria do plano de saúde, anexando o relatório do médico e citando a abusividade da conduta face à legislação de consumo. Embora opcional, demonstrar que houve tentativa de conciliação amigável fortalece a boa-fé do consumidor perante o juiz.

4.Registre uma reclamação na ANS

Abra um protocolo de reclamação nos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência iniciará uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), instando o plano a se manifestar. Em alguns casos, o medo de multas administrativas faz a operadora rever o posicionamento.

Caso o plano mantenha a recusa, busque suporte de uma assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde. Um profissional com experiência na área estruturará a melhor estratégia para o seu caso.

Pedido de liminar para fornecimento de medicamento: a necessidade da urgência para o início imediato do tratamento

O advogado acionará o Poder Judiciário por meio de uma ação com pedido de Tutela de Urgência (liminar). Diante do risco à saúde e da robustez das provas, o juiz pode conceder uma decisão provisória em caráter de urgência (frequentemente entre 24h e 72h), determinando que o plano forneça o Tysabri (Natalizumabe) imediatamente, sob pena de multa diária.

A concessão da liminar garante o início imediato ou a continuidade do seu tratamento. O processo judicial continuará tramitando até a sentença final, mas você permanecerá recebendo o medicamento enquanto a decisão provisória estiver vigente.

A negativa de cobertura para medicamentos de alto custo não deve ser aceita de forma passiva. Reunir evidências sólidas e buscar o amparo legal correto são as ferramentas mais eficazes para garantir que o seu direito à saúde seja respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 03/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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