11 jul Plano deve custear Votrient (cloridrato de pazopanibe)
Seus direitos
Em 2022, um jovem morador de Ribeirão Preto, em São Paulo, foi diagnosticado com câncer nos tecidos moles, que se iniciou nos glúteos e chegou ao pulmão. Ele iniciou o tratamento, mas depois de seis ciclos, seu médico optou por trocar o medicamento e prescreveu o Votrient (cloridrato de pazopanibe).
O remédio é indicado para pacientes adultos com sarcoma de partes moles avançado e que já foram submetidos à quimioterapia anteriormente, para casos metastáticos ou que tenham progredido um ano após a terapia adjuvante.
Saiba por que o plano de saúde não pode negar a cobertura de Votrient
Com a prescrição médica em mãos, o paciente solicitou ao plano de saúde o tratamento com o remédio. Porém, a operadora recusou, com o argumento de que o Votrient não constava no Rol de Procedimentos da ANS.
Desde 2017, porém, o Votrient está devidamente registrado na Anvisa, o que torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde. A conduta da operadora é abusiva.
Os exames e diagnósticos elaborados pela equipe médica evidenciam a urgência do tratamento com Votrient, a terapia mais eficaz para o caso e a única que poderia permitir alguma chance de cura ao jovem. Negar a cobertura do remédio perpétua a dor do paciente, que, no auge da doença, precisa enfrentar dúvidas e estresses desnecessários em relação ao custeio.
Se a empresa firmou o contrato, ela deve respeitá-lo. A escolha dos tratamentos mais modernos e eficientes cabe aos médicos e especialistas.
Por que a operadora deve custear o Votrient?
A negativa pode assustar, mas seu caráter abusivo vem sendo discutido no Judiciário brasileiro, que tem dado respaldo aos pacientes que buscaram na Justiça seu direito aos tratamentos médicos necessários.
A Lei dos Planos de Saúde 9.656/98, que rege a ação das operadoras, elenca os deveres para com os clientes e consumidores. De acordo com o dispositivo, o custeio do tratamento é obrigatório caso a doença esteja listada na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como é o caso do câncer.
No próprio estado de São Paulo, o TJSP, a partir das súmulas 95 e 102, estabeleceu que, havendo a expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS. Lembre-se: o Rol de Procedimentos da ANS é meramente exemplificativo. O fato de um medicamento não constar na lista não exime as operadoras da obrigação de custeá-lo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seção neste ano, avaliou que as operadoras têm a obrigação de cobrir os medicamentos antineoplásicos, mesmo sendo off label ou fora do Rol da ANS, de acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi.
Por fim, o contrato entre as partes é claramente de natureza consumerista, então também está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. O episódio denuncia as ilegalidades do plano de saúde que, ao não atuar como previsto e esperado, desrespeita a dignidade do consumidor, ocasionado desvantagem exagerada, de acordo com o artigo 51 do CDC.
O mesmo artigo destaca que a exigência de obrigações arbitrárias, abusivas e que colocam o consumidor em posição desprivilegiada são incompatíveis com a boa-fé e com a equidade.
O que posso fazer caso para obter o Votrient?
Nesse episódio, o jovem conseguiu na Justiça o acesso ao remédio e pôde continuar seu tratamento. A juíza Raquel de Andrade, da 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu a liminar, ressaltando que a negativa de cobertura é temerária e trará consequências nefastas ao paciente.
Essa história mostra que você pode e deve lutar pelos seus direitos.
Para casos como este, a liminar é uma ferramenta jurídica muito importante. Em poucas horas você pode conseguir o remédio prescrito, sem perder tempo na luta contra uma doença.
Ao procurar um advogado, apresente os boletos de pagamento ao plano de saúde, o contrato, que irá demonstrar as obrigações definidas, os exames, diagnósticos e prescrições médicas, comprovando a urgência no acesso ao medicamento.
Sua saúde é um bem inegociável e deve ser tratada com respeito e dignidade!
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