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Planos de Saúde coletivos terão reajuste por faixa etária

Planos de Saúde coletivos terão reajuste por faixa etária

Yahoo Finanças |  25/03/2022 | Caio Henrique Fernandes

  • STF autoriza reajustes em planos de saúde coletivos por faixa etária;
  • As condições envolvem previsão contratual, respeito a normas de órgãos reguladores e cálculos justos;
  • A decisão impacta, especialmente, idosos e pessoas prestes a completar 60 anos.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (23), a aplicação de reajustes em planos de saúde coletivos por faixa etária. Tais planos envolvem grupos de afinidade, como categoria profissional, área de atuação ou empresa em que os beneficiários trabalham.

As condições que baseiam a medida são: que haja previsão contratual; que siga normas de órgãos governamentais reguladores; e não seja feito com cálculo aleatório ou aplicação de percentuais “desarrazoados”, ou seja, injustos.

 

 

A decisão impacta, especialmente, idosos e quem está prestes a completar 60 anos de idade. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), há cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 ou mais.

Estima-se que haja mais de mil processos envolvendo a discussão de reajuste por faixa etária nos planos coletivos. Alguns apontam índices de aumento de mensalidades que chegam a 131% – o que acaba dificultando o uso por parte de idosos. A discussão está no Judiciário porque a ANS só impõe tetos de valores para planos individuais e familiares.

“Foi uma decisão já aguardada. Os magistrados fixaram os mesmos parâmetros usados para os reajustes por faixa etária dos planos individuais e familiares”, explica Caio Henrique Fernandes, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva, à Agência O Globo.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 15 operadoras de planos de saúde responsáveis por 40% dos beneficiários do país, entende como “acertada a decisão do STJ de reconhecer a validade de cláusula de reajuste por mudança de faixa-etária em contrato coletivo”.

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