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Planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo?

É comum ver situações em que o paciente atendido em rede privada através dos planos de saúde, precisa fazer uso de medicamentos com custo elevado ou de difícil acesso.

Os planos de saúde devem cobrir os medicamentos de alto custo?

A resposta é positiva. Medicamento devidamente nacionalizado, ou seja, com registro na ANVISA, e prescrito pelo médico, deve ser coberto pelo plano de saúde, independentemente do seu valor.

Podemos mencionar alguns exemplos que se enquadram perfeitamente:

  • Medicamentos prescritos no período de internação hospitalar;
  • Medicamentos quimioterápicos utilizados em regime ambulatorial;
  • Medicamentos antineoplásicos orais, que serão usados em casa;
  • Medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso;
  • Medicamentos relacionados a procedimentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

No dia 2 de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela ANS. Esse Rol comporta desde medicamentos até procedimentos e é atualizado a cada dois anos.

Garante o acesso ao diagnóstico, tratamentos e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre respeitando os critérios científicos que comprovam a segurança, eficiência e efetividade. Entretanto, não impede o paciente de ter acesso a medicamento ainda não listado no referido Rol, vez que trata-se de lista exemplificativa.

Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados atua, exclusivamente, na área de Direito à Saúde, especialmente em ações que envolvem planos de saúde.



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