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Planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo?

05/02/2019
Foto Planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo?

Os planos de saúde devem cobrir os medicamentos de alto custo?

A resposta é positiva. Medicamento devidamente nacionalizado, ou seja, com registro na ANVISA, e prescrito pelo médico, deve ser coberto pelo plano de saúde, independentemente do seu valor.

Podemos mencionar alguns exemplos que se enquadram perfeitamente:

  • Medicamentos prescritos no período de internação hospitalar;
  • Medicamentos quimioterápicos utilizados em regime ambulatorial;
  • Medicamentos antineoplásicos orais, que serão usados em casa;
  • Medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso;
  • Medicamentos relacionados a procedimentos listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

No dia 2 de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela ANS. Esse Rol comporta desde medicamentos até procedimentos e é atualizado a cada dois anos.

Garante o acesso ao diagnóstico, tratamentos e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre respeitando os critérios científicos que comprovam a segurança, eficiência e efetividade. Entretanto, não impede o paciente de ter acesso a medicamento ainda não listado no referido Rol, vez que trata-se de lista exemplificativa.

Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados atua, exclusivamente, na área de Direito à Saúde, especialmente em ações que envolvem planos de saúde.

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