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Os planos de saúde devem cobrir os medicamentos de alto custo?
A resposta é positiva. Medicamento devidamente nacionalizado, ou seja, com registro na ANVISA, e prescrito pelo médico, deve ser coberto pelo plano de saúde, independentemente do seu valor.
Podemos mencionar alguns exemplos que se enquadram perfeitamente:
No dia 2 de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela ANS. Esse Rol comporta desde medicamentos até procedimentos e é atualizado a cada dois anos.
Garante o acesso ao diagnóstico, tratamentos e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre respeitando os critérios científicos que comprovam a segurança, eficiência e efetividade. Entretanto, não impede o paciente de ter acesso a medicamento ainda não listado no referido Rol, vez que trata-se de lista exemplificativa.
Conhecer seus direitos é mais fácil do que você imagina! Se ainda restam dúvidas, o escritório Vilhena Silva Advogados atua, exclusivamente, na área de Direito à Saúde, especialmente em ações que envolvem planos de saúde.