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Muitas empresas não aceitam clientes a partir de determinada idade. O “veto” costuma acontecer a partir dos 60 anos e, às vezes, depois dos 70.
Seja qual for a idade do beneficiário, a recusa é uma prática ilegal, segundo a Lei 9656/98, que rege os planos de saúde. A legislação é clara em relação a restrições por idade.
Em seu artigo 14, ela estabelece que: “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa com deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”.
Os entraves também costumam surgir quando a pessoa que pretende contratar um plano de saúde tem uma doença pré-existente, como câncer, ou crônica. Dificilmente elas são aceitas pelas operadoras no mercado.
A recusa é tão recorrente que levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a publicar a Súmula 27/2015, que proíbe a “seleção de risco”, ou seja, que os beneficiários sejam recusados de acordo com seu perfil, sendo deixados de lado os idosos, com doenças pré-existentes ou alguma deficiência.
O Código de Defesa do Consumidor também protege os beneficiários, já que veta“ recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados
O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, explica que, no caso de planos novos, ou seja, aqueles que o beneficiário contrata pela primeira vez, as operadoras não podem recusar ninguém por idade. O caso de doenças pré-existentes é diferente. As operadoras têm direito a exigir o cumprimento de carência, ou seja, que o usuário só tenha direito a utilizar os serviços após determinado tempo.
Esses tempos são variáveis. Para situações de urgência e emergência, o prazo é de apenas 24 horas. Para doenças pré-existentes é de no máximo 24 meses.
Mas, atenção, essas carências só valem para planos novos. Em caso de portabilidade (migração de uma operadora para outra), não pode ser feita nenhuma exigência e nem mesmo pedida declaração de saúde, um documento que, nos planos novos, solicita informações sobre as condições de saúde dos beneficiários.
Rafael Robba explica que a recusa de beneficiários em função da idade ou doença é frequente, mas não explícita. Por saberem que não podem negar a entrada de beneficiários idosos ou com doenças prévias, pois contrariariam a legislação, as operadoras usam subterfúgios.
“Elas criam regras próprias, algumas aceitam beneficiários até os 60 anos, outras até os 70. É uma prática consolidada e até mesmo os corretores de planos alertam os clientes que eles não serão aceitos em função da idade ou de doença prévia. Mas, na prática, as operadoras não são explícitas. Dizem apenas que não têm interesse comercial em aceitar determinado beneficiário”, diz Robba.
O sócio do Vilhena Silva ainda lembra que, em planos empresariais pequenos ou familiares, algumas operadoras também cancelam contratos sem justificativa quando há muitos idosos ou pessoas com doenças no grupo.
O advogado diz que é possível reverter a situação. A primeira providência é registrar uma queixa nos canais oficiais da ANS, que precisam dar uma resposta em dez dias úteis.
É possível procurar atendimento via telefone pelo Disque-ANS: 0800-7019656
Outra alternativa é abrir uma solicitação eletrônica junto à agência, pedindo análise do caso por meio de um formulário
Caso a ANS não resolva o problema, o caminho é recorrer à Justiça. Um advogado especialista em Direito à Saúde poderá ajudar a entrar com uma ação para que o beneficiário consiga realizar o contrato.
Se esse for seu caso, ou de algum conhecido, se informe e lute pelos seus direitos.