04 maio Planos de saúde: operadoras não garantem atendimento a usuários inadimplentes e recebem críticas
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a decisão de operadoras de planos de saúde de não manter atendimento médico de usuários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. Para a entidade, a tolerância seria por um curto tempo, e os pagamentos, renegociados. A instituição lembrou ainda que vários usuários desmarcaram, cancelaram ou adiaram procedimentos não urgentes como consultas, exames e cirurgias eletivas, o que reduziu a pressão financeira sobre as empresas do setor.
Apenas 9 de 730 planos de saúde aceitaram um acordo para receber recursos de um fundo garantidor em troca do atendimento aos inadimplentes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia aprovado o desbloqueio de cerca de R$ 15 bilhões em recursos para as operadoras de planos de saúde, proveniente dos fundos garantidores, para serem usados no combate à pandemia. Além disso, a ANS flexibilizou prazos para marcação de cirurgias eletivas e exames.
Termos do acordo
Para liberar o acesso ao fundo, a agência propôs a assinatura de um termo de compromisso para garantir serviços de saúde aos usuários, mesmo em casos de atrasos no pagamento. Na prática, os planos teriam que oferecer a renegociação de contratos para os beneficiários, garantindo atendimento até 30 junho. A proposta foi rejeitada pela maioria das operadoras.
Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que as operadoras já estão renegociando contratos e fazendo migrações de produtos, mas diz que o sistema entraria em colapso se os usuários deixassem de pagar o benefício:
— Renegociar é o que fazemos o dia inteiro. Vários clientes em dificuldades estão pagando 10% do contrato. Também estamos trocando produtos de clientes pequenos e médios. Mas não podemos aderir a um salvo conduto para que empresas supercapitalizadas deixassem de pagar. Preciso que tenha gente pagando para garantir os investimentos necessários neste momento e garantir atendimento aos 47 milhões de usuários e de quem está no hospital — afirma Novais.
Consumidores ficam desprotegidos
Para Gabriela Carvalho Simões, especialista em Direito à Saúde do escritório Carvalho Simões Advogados, consumidores que por muito tempo pagaram seus planos de saúde em dia e que, por conta de dificuldades financeiras, atrasarão suas mensalidades, podendo ficar sem atendimento.
— Eles estarão desprotegidos se ficarem inadimplentes e tiverem o plano cancelado. Agora, se essas demandas chegarem à Justiça, como o Judiciário vai entender isso — observa.
Marcos Patullo, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, ressalta que muitos consumidores são autônomos e profissionais liberais que, por determinação do estado, estão sem trabalhar. Ele lembra que, por lei, o usuário de planos individuais com inadimplência superior a 60 dias e que tiver sido comunicado sobre o atraso e dada a oportunidade para que ele quite o pagamento em aberto poderá ter o contrato cancelado. Nos casos de planos coletivos, vale o que está no contrato de adesão.
— Nos planos coletivos, que representam cerca de 80% do mercado hoje, em grande parte dos casos, a partir do momento que o consumidor fica inadimplente, ele já está sem a cobertura. É situação de extrema vulnerabilidade para os consumidores em meio a uma pandemia. Uma coisa é o consumidor estar inadimplente em tempos normais, o que é completamente diferente da situação atual de pandemia, em que ele não está conseguindo pagar o plano porque está sem fonte de renda — destaca o advogado: — Este é um momento que exige colaboração entre as partes do contrato. Vale lembrar que o contrato de plano de saúde tem que cumprir uma função social. Faltou um pouco de sensibilidade das operadoras e uma postura mais flexível — pondera Patullo.
Entidade alega risco
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — que representa os principais grupos de operadoras e seguradoras de planos de saúde do país —, a decisão de não assinar o termo de compromisso da ANS se deve ao fato de as empresas não poderem assumir o risco de inadimplência dos contratos individuais, por adesão e coletivos com menos de 29 vidas.
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— Não se pode ignorar que o aumento generalizado da inadimplência poderia acarretar enorme fragilização de toda a cadeia de prestação de saúde no país, justamente na hora em que os brasileiros mais precisam que ela funcione bem — afirma Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde.
Unimed não adere ao termo de compromisso
O Idec criticou também a decisão da Unimed de não aderir ao termo da ANS por se tratar de uma cooperativa formada por profissionais de saúde. Por meio de nota, a Unimed afirmou que “a principal razão para a baixa adesão aos termos de compromisso estabelecidos pela ANS para o uso dos ativos garantidores foi o fato não ter sido estabelecido, de forma clara, um prazo razoável para a recomposição dos valores liberados, o que geraria insegurança jurídica para as cooperativas”.
A operadora declarou ainda que a “Legislação dos Planos de Saúde já prevê algumas hipóteses de manutenção do atendimento mesmo para pessoas inadimplentes”.
A Unimed ressaltou ainda que se compromete a cooperar o máximo possível para que seus clientes não fiquem desassistidos neste cenário de pandemia, mas pondera que excepcionalidades à norma vigente podem não ser a melhor solução para a questão, pois arriscam prejudicar criticamente os investimentos na expansão do atendimento de urgência e emergência nas redes própria e credenciada”.
Fonte: Extra RJ – Pollyanna Brêtas