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Cancelamento unilateral de plano de saúde 

Planos de saúde: país ainda registra casos de rescisão unilateral de contratos

O Globo | Por Letícia Lopes

Rita Raymond Ephrem conseguiu na Justiça manter o plano de saúde. Ela passou apenas 30 dias dos últimos seis anos fora do hospital — Foto: Arquivo Pessoal

Usuários que ficaram de fora do acordo têm recorrido à judicialização.

— Em maio e junho houve um boom, depois deu uma trégua. (O acordo) não resolveu o problema porque não abarcou quem já tinha perdido o plano. O problema já

Dra. Renata Vilhena Silva
Sócia-fundadora – Vilhena Silva Advogados

tinha explodido quando o acordo apareceu — afirmou Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Após 22 anos de contrato com a Amil, o engenheiro aposentado Domingos Laudísio, de 71 anos, perdeu o plano de saúde em 1º de junho. Cardiopata, ele faz um acompanhamento semestral e faz uso de medicamentos como anticoagulantes e antiagregantes (para evitar tromboses), sem previsão de receber alta.

O aposentado tentou na Justiça a manutenção da cobertura, mas precisou contratar novo plano, mais caro e com exigência de 24 meses de carência para cirurgia e internação.

— Nesse momento em que estamos mais velhos, a Amil notou que o plano não era tão lucrativo e simplesmente rescindiu. A Qualicorp, que é a administradora, disse que haveria transferência das carências, mas o plano era inferior ao contrato que eu tinha, e fui forçado a buscar outro — disse.

A gerente-geral de Regulação e Estrutura de Produtos da ANS, Fabrícia Goltara, lembra que há regras para o cancelamento dos contratos pelas operadoras. No caso dos usuários individuais e familiares, a suspensão só pode acontecer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Ela explica que, no caso dos coletivos, não há cancelamento individual, mas a suspensão da carteira inteira.

Segundo Fabrícia, a agência sabe o volume de entrada e saída de usuários na saúde privada mês a mês, mas afirma que não é possível monitorar quais contratos foram rescindidos unilateralmente de maneira irregular pelas operadoras.

— O que a gente consegue é perceber se há um movimento diferenciado via reclamações dos usuários, e através de ofícios do Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Temos um painel de reclamações e isso vai para a diretoria de fiscalização, o que pode motivar a abertura de processo.

Segundo a ANS, de janeiro a junho, 206 multas foram aplicadas contra operadoras por rescisão de contrato, somando R$ 11,3 milhões. Do total, 157 penalidades foram por quebra unilateral de coberturas, com cinco delas envolvendo pacientes com TEA. O total de penalidades é quase o dobro das 82 aplicadas de igual período de 2023.

R$ 11,3 milhões em multas

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das principais operadoras, informa que a empresa citada não é sua associada. Informa, ainda, que suas associadas continuam cumprindo o acordo. Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que “suas 140 operadoras associadas cumprem rigorosamente o compromisso e, desde o fim de maio, houve a suspensão da rescisão unilateral imotivada de planos coletivos por adesão”.

“Nos últimos seis anos, passei só 30 dias fora do hospital. É um tratamento diário, complexo. Receber um e-mail dizendo que gero prejuízo e que por isso meu plano seria cortado foi uma sentença de morte”, diz Rita Raymond Ephrem, escritora.

“A associação esclarece que, após essa data, pode ter ocorrido o cancelamento do plano por motivos como fraude, elegibilidade e inadimplência”, diz o texto.

A respeito do caso de Rita, a Amil disse que ela permanece com o plano ativo e que a operadora está cumprindo o acordo com a Câmara. Sobre Domingos, a empresa disse que o contrato coletivo por adesão do qual ele era beneficiário foi cancelado em 31 de maio, “de acordo com leis e normas vigentes, com a garantia de portabilidade”.

Já a Qualicorp informou que a decisão de cancelamento de ambos os usuários não partiu da administradora, mas da operadora, que “exerceu um direito em contrato previsto e regulamentado pela ANS”.



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