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Planos de saúde querem que Senado altere projeto sobre o rol da ANS

Yahoo | Eliane Oliveira e Pollyanna Bretas | 05/08/2022 | Rafael Robba

RIO E BRASÍLIA — As operadoras de planos de saúde querem mudar no Senado o projeto de lei aprovado na última quarta-feira, pela Câmara dos Deputados, que obriga as empresas a cobrirem procedimentos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

 

A proposta deve ser analisada pelos senadores na próxima semana — caso seja alterado, o texto volta para análise dos deputados. O setor também teme aumento de custos para os consumidores com o projeto.

O projeto determina que os planos façam procedimentos fora da lista da ANS caso exista comprovação da eficácia “baseada em evidências científicas e plano terapêutico”; haja recomendações do Sistema Único de Saúde (SUS); ou existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde (como a FDA americana).

A preocupação do setor é evitar que apenas a “evidência científica” seja usada para justificar a cobertura de determinados tratamentos, por entender que a expressão é vaga.

 

— Não somos contra o projeto de lei, mas nos preocupamos com essa exceção alternativa, que poderia permitir tratamentos que não existem em nenhum lugar do mundo — explicou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Planos de Saúde, Renato Casarotti.

Ele defende somar a exigência de evidência científica com a necessidade de aprovação de agência internacional de renome.

Na prática, o projeto derruba uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu caráter taxativo para o rol de procedimentos da ANS. Com isso, as empresas deixaram de ser obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas exceções.

O rol da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos.

Casarotti afirmou que, se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, todos os planos, individuais, familiares e coletivos, ficarão mais caros. Isto porque, com a falta de previsibilidade, será preciso “precificar a insegurança”, afirma.

Para José Luiz Toro da Silva, sócio do Toro Advogados & Associados e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde, os planos mais afetados serão os individuais e os coletivos.

— Com o projeto, não há como precificar ou saber previamente quanto é que será cobrado no próximo ano. Não dá para saber o reajuste, porque não há previsibilidade — acrescentou.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) destacou que defende que quaisquer alterações na legislação devem preservar a segurança dos pacientes, com base na comprovação de eficácia dos procedimentos médicos. “Para isso, é preciso manter o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que considera a efetividade e custos das novas incorporações”, afirma.

Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps (associação de usuários de plano), disse que há vários tipos de procedimentos que costumam ser negados com base no rol da ANS e só foram autorizados na Justiça. Ela citou como exemplos dois casos: um sobre a cobertura de um material a ser utilizado para implante de uma prótese e, em outra ocasião, uma cirurgia de câncer.

Casos como esses poderiam ser autorizados com base na lei em discussão no Congresso.

Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o texto restabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde:

— A decisão do STJ não gerou pacificação sobre o tema. Na verdade, ela criou um problema social gravíssimo que está tendo que ser resolvido pelo Congresso e pelo STF.

Segundo especialistas, a decisão do STJ afetou o tratamento de usuários de planos que têm esclerose múltipla, síndromes genéticas e psíquicas e transtornos do espectro autista, por exemplo, impedindo o acesso a medicamentos, home care, e fornecimento de oxigênio domiciliar.

A assistente administrativo Érika Soares, de 40 anos, fez uma cirurgia para retirada de um tumor maligno. Agora, para iniciar o tratamento oncológico com quimioterapia, precisa realizar um exame conhecido como pet scan, que detecta células cancerígenas em diversas partes do corpo.

Rafael Robba – advogado

O procedimento foi negado duas vezes pela operadora do plano de saúde. Ela buscou a Justiça, mas o exame, que custa mais de R$ 5 mil, foi negado com base na decisão do STJ.

— O médico não teria pedido esse exame se não fosse necessário. Estou desesperada, porque o tratamento está paralisado há um mês — afirma.

Advogados especializados explicam que, desde a decisão do STJ, houve aumento de negativas de cobertura.

— Se o projeto vier a ser aprovado, negações de tratamento perderiam efeito — diz Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva.

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