28 jun Planos de saúde são obrigados a custear o tratamento com RoPolivy (Polatuzumabe Vedotina)
Nem sempre o tratamento quimioterápico consegue os resultados esperados para pacientes com Linfoma não-Hodgkin de grandes células B. Em cerca de 40% dos casos, a terapia não consegue barrar a progressão da doença. Nestas situações, o médico pode recomendar o uso do medicamento Ropolivy (Polatuzumabe Vedotina), em combinação com bendamustina e rituximabe.
O RoPolivy é indicado para o tratamento de Linfoma não-Hodgkin de grandes células B em três casos: pacientes adultos que não apresentaram sucesso com o tratamento convencional; que se encontram em recidiva do linfoma ou que não são elegíveis à realização de transplante de medula óssea autólogo.
Conheça a importância do RoPolivy
O Ropolivy representa uma nova tendência de fármacos e foi recentemente aprovado no Brasil para o tratamento do linfoma de grandes células B, que acomete, na maioria das vezes, pessoas acima dos 60 anos. Ao contrário da quimioterapia tradicional, que mata diferentes células do organismo, o medicamento se conecta apenas às cancerosas. Isso aumenta a eficácia do tratamento e reduz os efeitos colaterais.
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Estudos comprovam que a substância é capaz de reduzir em 64% os riscos de morte ou de progressão da doença. O RoPolivy também aumenta a sobrevida dos pacientes acometidos pelo linfoma, podendo até mesmo triplicá-la
Saiba porque a negativa de fornecer Ropolivy é abusiva
Pacientes com indicação médica para o uso de RoPolivy podem acionar o plano de saúde em busca do tratamento. O medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde dezembro de 2019.
Se houver negativa da seguradora, sob pretexto de que o remédio não consta no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a recusa será abusiva por diversos motivos.
Primeiro, o Rol da ANS tem caráter apenas explicativo. O fato de um medicamento não estar na referida lista não justifica a negativa do plano de saúde, seja ele qual for, em custear o tratamento.
Afinal, nem sempre a burocracia acompanha a agilidade da indústria farmacêutica. Vários remédios aprovados pela Anvisa ainda não fazem parte da lista. Por isso, já há, inclusive, jurisprudência a respeito:
Nas Súmulas de n.º 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o entendimento é que: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” e
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
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Em segundo lugar, não cabe ao plano de saúde negar o custeio do tratamento prescrito pelo médico se houver relatório fundamentando a necessidade de utilização do medicamento. A operadora não tem esse direito.
E, por último, tampouco é possível que a operadora disponha sobre qual medicamento o beneficiário deva usar ou não. Esta decisão é apenas do médico. É ele quem é capaz de indicar o que é mais adequado para o caso do paciente.
Como Buscar seus Direitos
Nos casos em que as seguradoras se recusam a custear o RoPolivy, você pode recorrer ao Poder Judiciário para obter o fornecimento imediato do remédio neoplásico necessário para o combate à doença.
Para isso, é preciso reunir todos os documentos que ajudam a expor e comprovar perante a Justiça a necessidade de obter o tratamento.
Nestes casos, é preciso apresentar:
1. Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
2. Documentos que comprovavam a recusa do plano de saúde. Vale desde protocolo de ligações a cartas, e-mails, negativas por escrito;
3. Carteirinha do plano de saúde, cópia do contrato e pagamento das últimas três mensalidades, no caso de planos individuais;
4. Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Em seguida, é preciso buscar um advogado para representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele pode apresentar um pedido de liminar (como é chamada tecnicamente a decisão de tutela de urgência) para obrigar o convênio a arcar com a droga.
A liminar demora a ser concedida?
A decisão liminar costuma ser concedida em poucos dias, em geral, até 48h, já que, em muitos casos, o paciente corre risco de vida. Findo este prazo, se a decisão for favorável, o plano de saúde é imediatamente obrigado a custear o tratamento, possibilitando que o segurado continue a luta contra o linfoma.
Posso sofrer alguma represália do plano de saúde se eu recorrer à Justiça?
Com certeza não. Muitos beneficiários temem ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de represália por parte do plano de saúde. Mas fique tranquilo. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, é seu direito acionar a Justiça em busca do que lhe cabe.