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ANS vai definir em reunião na segunda-feira (12) o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar
Após puxarem a inflação de maio, os planos de saúde terão reajuste em junho. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir na próxima segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar.
A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.
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A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.
O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano
Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.
Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.
Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.
A decisão foi motivada pela queda da demanda decorrente do período de isolamento na pandemia; por causa do distanciamento social, muitos brasileiros adiaram a procura por serviços médicos não emergenciais.
No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.
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Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenadora.
Problemas com reajuste ocuparam o terceiro lugar em reclamações do ranking do Idec dentro do tema de planos de saúde, com 13,7% dos registros. Esse também é um problema bastante judicializado. Veja a orientação da coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete:
Fonte: Idec
A ANS recomenda aos usuários que estiverem com dúvidas em relação ao percentual do seu reajuste que procurem, inicialmente, sua operadora e, caso não tenham a questão resolvida, registrem reclamação na ANS nos seguintes canais de atendimento:
Fonte: ANS