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Preço médio x faixa etária: saiba por que é importante aposentados conhecerem a forma de cobrança do plano de saúde empresarial

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Foto Preço médio x faixa etária: saiba por que é importante  aposentados conhecerem a forma de cobrança do plano de saúde empresarial

Quando um aposentado é demitido do local em que ainda trabalhava, pode ter direito, sob certas condições, a manter o plano de saúde empresarial. Mas é preciso que fique atento às cobranças que serão realizadas.

Afinal, ele ficará responsável pelo pagamento da totalidade da mensalidade do plano de saúde, já que a empresa que o empregava deixará de contribuir.

Estela Tolezani – advogada especializada em Direito à Saúde.

Mas existe um outro fator que também pode implicar em aumento brutal da mensalidade: a forma pela qual o plano fará o cálculo da mensalidade dos inativos.

A advogada Estela Tolezani, sócia do Vilhena Silva Advogados, explica que há duas possibilidades de cobrança da mensalidade nos planos empresariais. Uma delas pode fazer o valor até mesmo triplicar para os aposentados!

Confira abaixo tudo sobre manutenção do plano de saúde empresarial de aposentados após demissão, entenda como a mensalidade será cobrada e saiba como evitar aumentos além do esperado!

1) Como aposentados que são demitidos podem manter o plano de saúde empresarial de forma vitalícia

O artigo 31 da Lei 9.656 assegura que o aposentado que contribui para o plano de saúde empresarial tem direito a manter o plano de saúde de forma vitalícia após ser demitido. As exigências são:

. Estar aposentado no momento do desligamento

. Ter pagado parte da mensalidade, mesmo que muito pequena, por dez anos ou mais

. Coparticipação no plano de saúde não dá direito ao benefício

. Após a demissão, o aposentado precisa pagar a mensalidade integralmente. Ele continuará contribuindo e assumirá a parte que a empresa pagava.


2) O valor da mensalidade será igual ao da época em que ele estava trabalhando?

É nesse ponto que existe um problema. Existem duas formas de cobrança das mensalidades:

. A primeira é o  preço médio. A operadora estipula um preço total para a empresa e divide pelo número de funcionários, chegando ao valor que será cobrado.

. A outra forma é o cálculo  por faixa etária, que leva em conta a idade de cada beneficiário. Cada funcionário terá um custo para sua empresa: quanto mais idoso, maior será a mensalidade.


Aposentado deve optar por pagar plano de saúde pelo preço médio ou por faixa etária?

Muitos planos cobram do aposentado, quando ele está na ativa, pelo preço médio, praticado também para os demais funcionários da empresa. Quando ele é desligado, a operadora passa a cobrar dele a mensalidade de acordo com a faixa etária.

Isso obviamente encarece a mensalidade, pois os aposentados normalmente têm mais de 59 anos, faixa em que todos os planos ficam mais caros. Em muitos casos, o valor da mensalidade pode até triplicar!

Essa cobrança diferenciada é permitida? O que diz o Repetitivo 1034?

Não, o STJ julgou esse tema e estabeleceu o Repetitivo 1034, que impõe que ativos e inativos sejam inseridos em um plano coletivo único, com mesmas condições de cobertura e de pagamento. Só é possível ter cobrança por faixa etária se ela for o modelo válido para todos, ativos e inativos. As operadoras não podem cobrar pelo preço médio para os ativos e por idade para os aposentados.

O que pode ser feito para reduzir a mensalidade dos aposentados?.

Em primeiro lugar, é preciso procurar o plano de saúde e a ex-empregadora para tentar uma equiparação. Se não houver, a alternativa é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ele pode recorrer à Justiça para que haja a equiparação prevista no Repetitivo 1034. Após a vitória, os colegas de empresa na mesma situação não têm automaticamente o mesmo benefício. Cada aposentado precisa recorrer individualmente.

 

 

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