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Portabilidade plano de saúde

Portabilidade do plano de saúde: saiba o que é e como fazer

Seus direitos

Francine Rocha – especialista em direito à saúde.

A vida é cheia de imprevistos e muitas vezes somos obrigados, contra a nossa vontade, a mudar de plano de saúde. É o caso de quem trabalha em empresa e perde o benefício quando é demitido. Ou de quem paga um plano particular e, por problemas financeiros, precisa migrar para outro, mais em conta. Alguns segurados também optam pela troca em busca de uma rede credenciada que atenda de forma mais satisfatória.

Seja qual for o motivo, é possível, em muitos casos, fazer a portabilidade do plano de saúde. Ela permite a migração sem exigir o cumprimento de novas carências.

Saiba quem pode pedir a portabilidade

Nem todo mundo pode mudar de plano de saúde por portabilidade. É preciso que o beneficiário do plano de saúde atenda algumas condições, conforme a Resolução 438 da ANS. São seis regras, e a advogada Francine Pessoa Rocha, do Vilhena Silva Advogados, explica que é preciso cumprir todas elas, de forma cumulativa. Veja quais são:

  1. O plano de saúde deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou, se mais antigo, ter sido adaptado às Leis do Plano de Saúde (Lei 9658/98).
  2. O contrato atual deve estar em vigor. Ou seja, não pode ter sido cancelado.
  3. É preciso estar com o pagamento do plano de saúde em dia.
  4. É necessário que o beneficiário tenha permanecido dois anos no plano do qual quer sair ou três anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência é de um ano.
  5. O plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao plano atual.
  6. Se for migrar para um plano coletivo por adesão, é preciso comprovar vínculo com alguma entidade de classe.

Quais são as exceções?

Em alguns casos, o beneficiário não precisa cumprir todos os requisitos acima para pedir a portabilidade. Ele é dispensado de preencher as seis regras se:

    • O plano coletivo foi cancelado, seja pela operadora ou pela empresa, ou associação que o contratou;
    • O titular do plano tiver falecido;
    • O titular foi demitido da empresa (ou pediu demissão);
    • O beneficiário perdeu a condição de dependente no plano do titular.
    • Nestes quatro casos, é possível pedir a portabilidade, mas as regras são diferentes. Saiba quais são elas:
    • O plano não precisa estar ativo
    • Não há necessidade de permanência mínima (mas pode incidir carência)
    • Não é obrigatório que o novo plano seja em faixa de preço compatível. Ele pode ser mais caro.

Como pedir a portabilidade

O primeiro passo é entrar no site da ANS e acessar o Guia ANS de Planos de Saúde. Basta informar qual o seu plano que o sistema mostrará automaticamente quais são os mais adequados para a troca, comparando o valor da mensalidade.

[Assista] Portabilidade no plano de saúde – Por Fábio Santos

Em seguida, é preciso entrar em contato com a operadora com a qual se tem contrato e solicitar uma carta de portabilidade. Depois, basta acionar o plano para o qual se quer mudar e fazer a solicitação de troca, apresentando o comprovante de que está em dia com a operadora atual e o relatório de compatibilidade. É neste momento, no entanto, que começam as dificuldades.

Quais são as armadilhas na hora de pedir portabilidade?

Segundo Francine, muitas operadoras simplesmente ignoram o pedido de portabilidade. “Isso acontece com frequência, quando se trata de um beneficiário de mais idade. As operadoras não dão uma negativa expressa, pois, se colocarem a idade como restrição, vão ferir o Estatuto do Idoso. Elas simplesmente ignoram completamente a solicitação, fingem que não receberam”.

Quando os pacientes são mais jovens e precisam fazer a portabilidade, muitas vezes recebem a informação de que vão ter que cumprir carência para partos e internações psiquiátricas. Mas, atenção, isso é proibido! E, muitas vezes, segundo Francine, alguns corretores contratados para fazer a nova adesão, mediante portabilidade, acabam só contratando novos planos, sem observar as regras para portabilidade, para agilizar a contratação. Fique de olho!

O que fazer se não conseguir a portabilidade?

Recorrer à Justiça é o melhor caminho para garantir seu direito à portabilidade. Afinal, se a ANS permite, por que cumprir novamente carências que já foram pagas?

Foi o que fez uma moradora de São Paulo que desejava migrar de plano. Ela fez inúmeros contatos com o plano de saúde para o qual desejava migrar, após ser desligada da empresa em que trabalhava, mas não recebia resposta. Com câncer de mama, ela não podia ficar sem atendimento e, por isso, não pensou duas vezes em acionar uma equipe jurídica em busca de solução. Os advogados entraram com um pedido de liminar, deferido pelo juiz que o analisou. Eles conseguiram que o novo plano aceitasse a paciente oncológica, sem a exigência de novas carências.

Não se deixe enganar. Mesmo em casos em que o beneficiário está em tratamento de saúde, é possível solicitar a portabilidade. A única exceção é se ele estiver internado. Nesse caso, é preciso esperar a alta para solicitar a troca. Fique sempre atento e, na dúvida, procure um advogado.



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