04 fev Procon-SP ameaça ir à Justiça se ANS não limitar reajustes de planos de saúde coletivos
Folha de S. Paulo | Mônica Bergamo | 02.02.2021
Correções estariam sendo feitas sem transparência e de forma abusiva, diz o órgão
O reajuste de planos de saúde coletivos pode parar na Justiça: o Procon-SP encaminhou um ofício à ANS (Agência Nacional de Saúde) para que ela determine a imediata redução das correções anuais aplicadas a eles —limitando-as ao mesmo índice adotado para planos individuais, de 8,14%.
LEI
Caso a ANS responda negativamente ou silencie, o presidente do Procon-SP, Fernando Capez, pretende entrar com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que os reajustes sejam suspensos.
LEI 2
No ofício, o Procon diz que registrou em janeiro recorde de 962 reclamações de consumidores contra os reajustes de planos de saúde, contra apenas nove no mesmo período do ano passado.
BOLETO
Diz que, no total, 30 milhões de consumidores estariam recebendo boletos com reajustes injustificados e sem transparência, configurando uma “prática abusiva”.
BOLETO 2
O Procon-SP afirma ainda que notificou as operadoras e que elas deram respostas evasivas. O órgão nota que houve redução de 2% no total de internações entre janeiro e outubro do ano passado. E que a taxa de ocupação de leitos dos hospitais associados caiu de 77,8%” para 66,5%. “Isso também significa redução de despesas para as operadoras”, diz o órgão no ofício enviado à ANS.
BOLETO 3
A ANS afirma que “o percentual de reajuste é determinado a partir da relação comercial entre a empresa contratante [dos planos coletivos] e a operadora” que as empresas “devem seguir regras específicas” para aplicação dos reajustes.
Leia nota da ANS:
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que recebeu por e-mail, no início da noite de hoje (02/02), o ofício mencionado e que, portanto, não teve tempo hábil de analisar o conteúdo. Esclarece, por oportuno, que o percentual de reajuste autorizado para os planos individuais ou familiares para o período de maio de 2020 a abril de 2021 foi estabelecido em 8,14%.
Em relação aos planos coletivos, a Agência informa que o percentual de reajuste é determinado a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. E que, no caso dos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos (o chamado pool de risco), em que todos os contratos de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual, medida que visa diluir o risco, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Além disso, as operadoras de planos de saúde devem seguir regras específicas para aplicação dos reajustes coletivos.
A Agência esclarece ainda que a decisão de suspender os reajustes dos planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020 foi tomada diante de um cenário de dificuldade para o beneficiário, em função da retração econômica acarretada pela pandemia e de redução da utilização dos serviços de saúde no período. Dessa forma, a medida buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos. Quanto à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020, a ANS definiu que deverá ser aplicada em 12 parcelas mensais e de igual valor ao longo de 2021. Buscou-se, assim, diluir o pagamento, a ser feito de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos.”
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