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Quais são as principais reclamações contra os planos de saúde?

Veja qual a maneira correta de resolvê-las

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – parou para avaliar quais eram as principais reclamações a respeito dos planos de saúde e quais são os direitos legais e como lidar com esses problemas.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, ano passado, aponta que 96% dos pacientes que possuem planos de saúde passaram por algum problema em relação aos serviços.

Abaixo seguem as principais reclamações e como você pode recorrer à lei para solucionar o caso:

 

Negativa de atendimento

 

Casos emergenciais que implicam risco de morte ou lesões irreparáveis devem ser cobertos pelo convênio. Há ações judiciais que garantem, o atendimento de todas as doenças determinadas pela OMS, assim como pagamento de próteses, medicamentos e materiais no período de internação.

Caso haja negativa de atendimento, o beneficiário poderá recorrer ao Poder Judiciário ingressando com uma ação com pedido de liminar para que o plano seja obrigado a cobrir o procedimento prescrito pelo médico.

 

Aumento de preço

 

Os ajustes devem sempre estar previstos no contrato, tanto os que são feitos anualmente, quanto os que são feitos por variação de faixa etária.

Em casos de aumento por faixa etária, os planos contratados a partir de 2004, não podem estabelecer aumentos a partir de 60 anos de idade, o que fez com que as alterações passem a ocorrer quando o beneficiário atinge 59 anos.

Desta forma, o Judiciário tem considerado que, dependendo do percentual aplicado, pode ser uma maneira de burlar a lei e causar onerosidade excessiva ao consumidor.

Portanto, o beneficiário que considerar que os percentuais aplicados são muito elevados poderá ingressar com uma ação para revisão dos valores.

 

Descredenciamentos

 

Caso um hospital ou clínica seja descredenciado, o plano de saúde deverá substituir por outra instituição equivalente, devendo a mudança ser informada com, pelo menos, 30 dias de antecedência, ao consumidor e à ANS.

Caso o consumidor não seja devidamente notificado sobre as alterações, este poderá reclamar na ouvidoria dos planos e na ANS. Em situações em que o paciente encontra-se internado ou em tratamento no estabelecimento descredenciado e o plano se recusar a arcar com as despesas, a justiça poderá ser acionada.

 

Prazo de carência

 

Legalmente, o prazo de carência para internação é de 180 dias para internações e o problema, geralmente, ocorre quando há necessidade de internação de urgência e emergência, vez que o plano de saúde entende que não deverá cobrir tais custos. Os planos costumam se recusar a manter o paciente internado e o enviam ao SUS. Nesse caso, poderá ser discutida judicialmente a negativa, vez que os atendimentos de urgência e emergência devem ser cobertos após 24 (vinte e quatro) horas da contratação.



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