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Queda no preço dos planos individuais deve elevar processos judiciais, alertam especialistas

6 Minutos | Giuliana Saringer | Marcos Patullo | 17.07.2021 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que os planos de saúde individuais devem ficar 8,19% mais baratos para os consumidores. A boa notícia, infelizmente, não beneficia uma parte importante dos usuários de saúde complementar. Pelas regras da ANS, os planos coletivos, diferentemente dos individuais, são livres para aplicar reajustes próprios.

Para os especialistas ouvidos pelo 6 Minutos, essa diferença de tratamento entre planos individuais e coletivos pode elevar o número de processos na Justiça contra as operadoras.

 

Entenda o contexto

 

A legislação diz que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a responsável por determinar o reajuste anual máximo para os planos individuais e familiares, mas, no caso dos coletivos, cada operadora tem autonomia para fazer os próprios cálculos e decidir o percentual de aumento da mensalidade para o consumidor.

E aí está o problema. Apesar de o reajuste negativo ser uma ótima notícia aos consumidores, apenas 8 milhões de pessoas (cerca de 17% do total) estão cobertas por planos individuais. A grande maioria está vinculada a um plano coletivo.

 

Dois pesos e duas medidas

 

Especialistas ouvidos pelo 6 Minutos consideram que a diferença de tratamento entre planos individuais e coletivos não faz sentido. “Esse reajuste que a ANS divulgou para os planos individuais mostra uma discrepância entre os dois mercados. Temos vistos planos coletivos sendo reajustados em 10%, 16%, vi casos de até 20%”, afirma Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

Em 2020, por exemplo, o reajuste médio para os coletivos foi de 11,28%, considerando as cinco principais operadoras do país, enquanto o valor autorizado pela ANS para os individuais era de 8,14%, segundo uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

 

Judicialização da saúde

 

Para Patullo, a diferença deve aumentar o número de processos judiciais contra reajustes abusivos. “Não é possível que a gente tenha realidades tão diferentes para o mesmo serviço. Sem dúvida, a decisão da ANS vai pressionar os contratos coletivos, pode aumentar a judicialização e mostra uma falha regulatória da Agência”, afirma.

Hoje, reajustes e cobertura são os principais motivadores de processos contra as operadoras. Segundo Patullo, muitas das empresas de saúde têm dificuldade de justificar os percentuais praticados.

Marcos Patullo – Advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados.

“Como os coletivos têm liberdade, elas acabam aplicando reajustes mais altos. Mas o valor negativo dos planos individual é importante, porque servem como parâmetro para a negociação dos percentuais nos coletivos. O que fica claro é que o setor de saúde realmente teve uma redução no uso dos serviços por medo da covid”, afirma Matheus Falcão, advogado do programa de Saúde do Idec.

A ANS diz que foram realizados 1,3 bilhão de consultas, exames, terapias, cirurgias e procedimentos odontológicos em 2020, número que é 17,2% menor do que o registrado em 2019 (1,6 bilhão).

O Idec defende que os planos coletivos sejam regulamentados, assim como os individuais, porque entendem que hoje existe uma falta de transparência sobre o cálculo dos reajustes, além do consumidor ter menor poder de barganha com as operadoras na hora da contratação.

“A ANS tem um entendimento de que a pessoa jurídica tem o poder de barganha e por isso não deve interferir, mas entendemos que ainda assim não há condições de fazer uma boa negociação, ainda mais quando falamos em planos com poucas vidas, que é contratado por microempreendedores”, afirma Falcão.

 

Cálculo do reajuste

 

Para os planos individuais, a ANS considera o gasto com despesas assistenciais e a inflação anual. Já os coletivos com mais de 30 vidas podem aplicar o reajuste que acharem adequado. O cálculo considera a sinistralidade (o uso do plano pelos beneficiários) e a inflação médica. Determinado o índice, as operadoras precisam apenas informar o valor à ANS.

“No planos coletivos, se analisa muito a sinistralidade. Se aquele grupo empresarial tiver usando menos o plano, o índice vai ser menor e vice-versa, para manter o equilíbrio econômico da empresa”, afirma Gustavo Calmon, especialista em saúde suplementar no Urbano Vitalino Advogados.

Para os planos com até 29 vidas, as operadoras devem reunir todos os contratos da empresa nesta modalidade e aplicar o mesmo reajuste. O Bradesco Saúde, por exemplo, aplicou reajuste anual de 9,02% e a Amil, 7,66% para o período de maio de 2021 a abril de 2022.

“O índice negativo para os planos individuais pode sugerir uma falsa impressão de que os clientes vão ter um benefício maior com as mensalidades, mas haverá um aumento considerável da utilização dos planos neste ano, com a retomada de procedimentos médicos contingenciados durante a pandemia. A continuidade de tratamento vai ser abarcada pelos planos de saúde, dependendo da cobertura, e impactar na mensalidade de 2022”, afirma Calmon.

Procurados pela reportagem para saber qual o valor médio dos reajustes dos planos coletivos, a Qualicorp não quis se manisfestar , NotreDame e SulAmérica disseram que a FenaSaúde responderia sobre o assunto, Bradesco Saúde e Amil informaram os reajustes para os planos com até 29 vidas.

A FenaSaúde afirmou que não possui este tipo de dado. A ANS disse que vai divulgar nos próximos dias o valor dos reajustes.

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