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Aposentado. Plano de saúde.

Quer se aposentar, mas não quer perder o plano de saúde empresarial? Saiba como é possível

Plano de saúde aposentados | Vilhena Silva

 Após anos de trabalho, a aposentadoria é o momento de aproveitar a vida com mais tranquilidade. Mas, para muitos, a saída do mercado de trabalho traz também angústia.

Uma das principais é relativa ao plano de saúde: quem contava com o benefício na empresa em que trabalhava, continua tendo direito à proteção ao se aposentar? Ou é impossível manter a cobertura?

Estela Tolezani – especialista em direito à saúde.

A advogada Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, explica que a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, assegura os direitos dos beneficiários, desde que sejam atendidas algumas condições. Ela explicou quais são os requisitos e tirou dúvidas a respeito do tema. Confira:

Quando me aposentar, posso manter o plano da empresa?

Especialista em Direito à Saúde, Estela explica que o funcionário pode manter o plano de saúde ao se aposentar, nas mesmas condições de antes, desde que assuma o pagamento integral. Ou seja, se a empresa arcava com R$ 500 e ele tinha descontados no contracheque outros R$ 500, vai ter que pagar, sozinho, a quantia de R$ 1 mil.

As condições também variam de acordo com o tempo de contribuição do funcionário. Se ele permaneceu no plano empresarial, pagando sua parte, por dez anos ou mais, tem direito a manter o benefício de forma vitalícia.

Mas, caso tenha se aposentado e contribuído por menos de dez anos, a manutenção do plano empresarial segue outra regra: cada ano de contribuição corresponde a um novo ano no plano. Isso significa que a pessoa que contribuiu por sete anos poderá, após se aposentar, ficar mais sete anos no plano empresarial do qual era beneficiário.

Como devo proceder para manter o plano empresarial?

O aposentado não precisa entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a mudança. O RH da empresa em que ele trabalhava se encarrega de acionar a operadora e fazer os trâmites necessários. Mas, atenção, é importante que o aposentado não deixe para procurar o RH na última hora! O prazo para ele dizer se quer, ou não, aderir ao plano, assumindo o valor que a empresa pagava, é de 30 dias.

Vou ter a mesma cobertura ao me aposentar?

Sim, a cobertura será idêntica. O atendimento não muda nada em relação ao que era oferecido quando o beneficiário estava na ativa.

Há mudanças nos valores? Costuma haver abusos nessa área? Quais os mais frequentes?

O valor deve permanecer o mesmo que a empresa pagava, mas os abusos são frequentes. O mais comum é a alteração na forma de custeio, que acontece quando o ex-funcionário começa a pagar de forma diferente da dos colaboradores que estão na ativa. Estes pagam por preço médio, ou seja, sem relação com a idade. Já os funcionários aposentados passam a contribuir conforme a sua faixa etária, o que faz com que o valor da mensalidade seja elevado de forma significativa.

Se o beneficiário estiver em tratamento durante o processo de aposentadoria, a cobertura pode ser interrompida?

Quando o funcionário se aposenta, ele não tem o tratamento interrompido, desde que resolva permanecer no prazo empresarial, mas assumindo o pagamento integral.

Caso os familiares estejam ligados ao plano da empresa, eles perdem o benefício com a aposentadoria do empregado?

Não, o titular (ex-funcionário) leva os seus dependentes, que também passam a pagar o valor integral.

Caso tenha se aposentado e esteja com problemas ou dúvidas para manter o plano empresarial, procure um advogado especializado em Direito ã Saúde
para orientá-lo e garantir seus direitos!

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