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O que você precisa saber
Rafael Robba
Se o plano de saúde está pesando demais no bolso, a portabilidade é uma alternativa para continuar com o serviço, mas gastando um pouco menos. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a busca por portabilidade de carências aumentou 40% no primeiro trimestre do ano, que é a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novos períodos ou cobertura parcial temporária.
Na prática, a troca faz com que o consumidor tenha um novo plano, mas sem nenhum tipo de restrição na cobertura.
Quem pode pedir a portabilidade? O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à lei dos Planos de Saúde, o contrato precisa estar ativo, o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência do plano (que varia de dois a três anos, dependendo do caso). Também é preciso que os preços sejam compatíveis.
Quando é possível pedir a portabilidade? Assim que for cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Se o beneficiário estiver internado, assim que tiver alta.
Quais os documentos necessários para a portabilidade? Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano atual, comprovante de prazo de permanência relatório de compatibilidade entre os planos, que pode ser emitido no Guia de planos de saúde da ANS.
Quando o plano de destino for coletivo, o consumidor precisa apresentar um comprovante de que pode ingressar no plano.
Onde o pedido deve ser feito? Diretamente na operadora. Nos mesmos canais de contratação de um plano de saúde da operadora. Se a empresa faz contratação pela internet, a portabilidade também deve poder ser feita dessa forma, por exemplo.
O guia de planos de saúde da ANS ajuda no processo de busca de um plano compatível, mas não conclui a transação. O consumidor precisa entrar em contato direto com a operadora para conseguir realizar a troca.
Dá para trocar um plano individual por coletivo (e vice-versa)? Sim. “Hoje, o consumidor pode trocar de plano, independentemente de onde está e para onde vai. Só precisa atender os requisitos da ANS para não ter nenhuma carência”, afirma Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
Segundo a ANS, para ir para planos coletivos por adesão o consumidor precisa ter vínculo com a pessoa jurídica contratante, como associação profissional, classista ou setorial. Já para planos coletivos empresariais, é preciso ter vínculo empregatício com a empresa.
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