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O câncer hepático é uma condição grave que exige avaliação médica individualizada e, em alguns casos, tratamentos especializados. No Brasil, estimativas do Ministério da Saúde indicam milhares de novos diagnósticos anuais, com maior incidência entre homens.
Diante desse cenário, é comum que pacientes e familiares busquem informações sobre opções terapêuticas disponíveis e sobre a cobertura desses tratamentos pelos planos de saúde, especialmente quando envolvem tecnologias mais recentes.
A escolha do tratamento depende de fatores clínicos como:
Estágio da doença
Condição geral de saúde do paciente
Função hepática preservada
Avaliação médica especializada
Entre as abordagens possíveis estão a cirurgia, o transplante hepático e terapias locorregionais, indicadas conforme critérios técnicos e científicos.
De acordo com entidades médicas e institutos especializados, o tratamento pode incluir:
Ressecção hepática, indicada geralmente para tumores únicos e de pequeno porte;
Transplante de fígado, em situações específicas, especialmente quando há cirrose associada;
Ablação por radiofrequência ou alcoolização tumoral, técnicas que atuam diretamente sobre o tumor;
Quimioembolização, procedimento que combina quimioterapia com obstrução seletiva da artéria que irriga o tumor.
A radioembolização hepática com Yttrium-90 é um procedimento utilizado principalmente em casos intermediários ou avançados da doença, quando outras abordagens não são indicadas.
A técnica consiste na administração de microesferas contendo o radioisótopo Yttrium-90, que são direcionadas ao fígado por via arterial, permitindo uma atuação localizada sobre o tumor, com preservação do tecido saudável.
Estudos científicos apontam que o procedimento pode apresentar perfil de toxicidade reduzido quando comparado a outras terapias sistêmicas, embora os efeitos e indicações dependam da avaliação médica individual.
Do ponto de vista jurídico, os planos de saúde são regulados pela Lei n.º 9.656/1998, que determina a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
O câncer hepático está incluído nessa classificação. Além disso, a radioembolização hepática consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observadas as Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas pela agência.
Embora o Rol da ANS estabeleça critérios, o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é de que a operadora pode delimitar quais doenças têm cobertura, mas não restringir, de forma automática, o tratamento indicado pelo médico, quando houver justificativa clínica fundamentada.
Diante de uma negativa de cobertura, o paciente pode:
Solicitar a justificativa formal da operadora, preferencialmente por escrito;
Registrar reclamação junto à ANS, pelos canais oficiais;
As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização,não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.
Conteúdo publicado em: 13/02/2025
Conteúdo atualizado em: 15/01/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados