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Reajuste de 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares: entenda o impacto para contratos empresariais e por adesão

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Foto Reajuste de 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares: entenda o impacto para contratos empresariais e por adesão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto de 6,06% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no ciclo entre maio de 2025 e abril de 2026.

Esse é o menor índice autorizado em 17 anos, com exceção de 2021, quando houve redução durante a pandemia.

Como a ANS calcula o reajuste dos planos?

O índice considera:

  • A variação dos custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses;

  • O IPCA, descontando o subitem “plano de saúde”.

Esse cálculo define o limite que pode ser aplicado aos contratos individuais e familiares.

E os planos empresariais ou por adesão?

Esses planos não são regulados pela ANS em relação ao reajuste. Isso significa que:

  • As operadoras podem aplicar aumentos sem teto máximo;

  • Os índices são definidos com base na sinistralidade e nos resultados do grupo.

Ou seja, você pode ter uma surpresa desagradável no valor da mensalidade, mesmo sem uso excessivo do plano.

Reajustes de até 40%: o que está acontecendo?

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba – Advogado Especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, explica que:

“Nos planos empresariais e por adesão, há uma falta de transparência. Já atendemos casos com aumentos de 40% ou mais, sem qualquer justificativa técnica plausível.”

O reajuste da ANS pode servir como parâmetro?

Sim. Embora não obrigatório, o índice de 6,06% serve como referência técnica. Afinal:

  • A ANS tem acesso a dados das próprias operadoras;

  • Se ela determina que esse percentual é suficiente para manter o equilíbrio econômico dos planos individuais, por que os coletivos precisam de aumentos muito maiores?

Como contestar um reajuste abusivo?

Se o seu plano empresarial ou por adesão foi reajustado com um valor muito acima do esperado, você pode:

  1. Pedir explicações e planilhas detalhadas à operadora;

  2. Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde;

  3. Ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar que o reajuste seja readequado ao índice da ANS, caso o plano não comprove os motivos do aumento.

Por Rafael Robba – Advogado Especialista em Direito à Saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados| São Paulo, junho de 2025

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