Quando o contrato do plano de saúde completa um ano, o valor da mensalidade é sempre reajustado. Se os beneficiários contam com um plano individual ou familiar, o aumento é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estipulou esse ano o teto de 6,06%.
Se você está entre os cerca de 8,6 milhões de pessoas que têm plano individual ou familiar, não precisa se preocupar. Quando seu contrato completar um ano, entre maio de 2025 e abril de 2026, você vai receber um boleto com a mensalidade de sempre, acrescida de 6,06%.
Mas se você estiver entre os 43,7 milhões de beneficiários com planos por adesão ou empresariais, a situação muda.
Não há controle da agência reguladora sobre os reajustes de planos empresariais ou por adesão.
Isso não significa que os planos podem simplesmente aplicar reajustes e enviar boletos com valores maiores sem qualquer explicação.
Segundo a advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, essa prática fere o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.
– A operadora deve informar com clareza o percentual de reajuste, o motivo (anual, por faixa etária, por sinistralidade, etc.) e a base legal que justifica o aumento. Essas informações devem ser
Advogada Letícia Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados
prestadas com antecedência razoável, permitindo que o beneficiário compreenda e questione, se necessário. Se isso não for feito, é possível contestar o aumento – diz a advogada.
O problema é que raramente essa prestação de contas é realizada. A falta de transparência tem levado muitos planos a apresentar percentuais que ultrapassam os dois dígitos.
Há beneficiários recebendo aumento de até 39,90% sem entender o motivo. Há casos também de reajustes expressivos, como de R$ 5 mil para R$ 7 mil reais, sem justificativa clara ao consumidor.
Se o plano de saúde não mostrar o motivo do aumento, não há razão para pagar o boleto sem contestação. O primeiro passo é exigir que a operadora justifique o percentual.
Se ela não apresentar uma justificativa técnica ou atuarial e o reajuste for muito superior ao autorizado pela ANS para os planos individuais, você pode ingressar com ação judicial pedindo que o percentual aplicado seja equiparado ao índice da ANS.
Em muitos casos, o Poder Judiciário tem determinado:
Ou seja, quem recebeu um aumento muito acima do esperado poderá ter um reajuste de apenas 6,06%.
Lembre-se que é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade do reajuste e as medidas cabíveis.