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Reajuste dos planos de saúde 2026/2027 e o novo teto divulgado pela ANS: o que será permitido?

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28/05/2026
Foto Reajuste dos planos de saúde 2026/2027 e o novo teto divulgado pela ANS: o que será permitido?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Em 28 de maio de 2026, a ANS realizou sua 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), transmitida ao vivo pelo YouTube, para deliberar sobre as diretrizes e o teto de reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados para o ciclo de 2026-2027.
O novo teto definido pela Agência terá validade para as parcelas que vencem entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

 

O Teto da ANS e o impacto nos planos de saúde individuais

A discussão técnica na ANS reforçou o comportamento do Índice de Reajuste dos Planos Individuais e Familiares (IRPI). Especialistas apontam que o índice reflete uma sensibilidade histórica ao comportamento financeiro de poucas operadoras de grande porte. Na prática, a performance isolada de uma grande empresa pode distorcer a média ponderada que impacta o bolso de milhões de beneficiários de planos individuais no país.

Diferente dos anos anteriores (onde o ciclo 2024-2025 fechou em 6,6% e o de 2025-2026 em 6,06%), o teto atual  de 5,11%, busca equilibrar a sustentabilidade das operadoras e o poder de compra do consumidor, diante de uma inflação médica que desafia o setor.

 

A realidade dos planos coletivos e empresariais

Enquanto os planos individuais contam com a proteção do teto estipulado pela ANS aplicado no mês de aniversário do contrato, os planos coletivos empresariais seguem regras de livre negociação.

  • Média de mercado: nos primeiros meses de 2026, os reajustes dos planos empresariais registraram média de 9,9% (o menor patamar em cinco anos), embora contratos específicos tenham sofrido picos de até 13,48%.
  • Regra de agrupamento: contratos coletivos com até 29 vidas seguem o mecanismo de pool de risco (Resolução Normativa nº 565/2022) para diluir o impacto do sinistro.

O perigo dos planos “falsos coletivos”

Um dos temas centrais debatidos pela diretoria da ANS é o fenômeno dos contratos formalizados como Pequenas e Médias Empresas (PME), mas que atendem apenas a núcleos familiares, sem atividade empresarial real.

Esses “falsos coletivos” deixam o consumidor vulnerável a reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais abruptos. Felizmente, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que, se comprovada a ausência de uma coletividade real, o contrato deve ser tratado como plano individual disfarçado, aplicando-se o teto limitador da ANS.


Pressão de custos vs. inflação oficial

O descompasso estrutural entre os custos da saúde e a inflação oficial (IPCA) continua sendo o principal argumento das operadoras para justificar reajustes elevados. Enquanto o IPCA geral de períodos anteriores estabilizou na casa dos 5,4%, a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) costuma rodar acima disso devido à incorporação de novas tecnologias e alta de insumos.

Confira abaixo o comportamento das variações de reajuste praticadas pelas principais operadoras de mercado para os contratos coletivos no período:

Hapvida – 15,20%
Unimed – 9,88% a 12,96%
Amil – 11,98%
SulAmérica Saúde – 6,27% a 11,83%
Bradesco Saúde – 11,20%


Qual é a validade do reajuste de plano de saúde de 2026 definido pela ANS?

O reajuste determinado pela ANS para o ciclo 2026/2027 incide sobre as parcelas que vencem entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

A ANS limita o reajuste de planos empresariais ou coletivos?

Não. A ANS define teto de reajuste anual apenas para planos individuais e familiares. Os planos coletivos e empresariais são reajustados por livre negociação baseada em sinistralidade.

O que fazer em caso de reajuste abusivo no plano de saúde?

O consumidor pode questionar o aumento junto à operadora, registrar queixa na ANS ou buscar o Poder Judiciário por meio de advogados especialistas para revisar o índice aplicado, especialmente em casos de “falsos coletivos”.

Como se proteger de aumentos abusivos?

Diante de reajustes que pesam no orçamento, o consumidor não precisa aceitar passivamente as imposições das operadoras. Se você possui um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou um “falso coletivo” e sofreu um aumento que considera desproporcional, pode questionar buscando orientação jurídica especializada.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, não substitui orientações jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 28/05/2025
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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