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Empresa discorda de reajuste e pede rescisão de contrato, mas operadora continua cobrança e exige valores retroativos: entenda se conduta é abusiva e como agir

Reajustes

Muitas empresas, por saberem que o plano de saúde é um dos benefícios mais cobiçados pelos funcionários, não medem esforços para oferecê-lo, mesmo que isso signifique uma despesa mensal alta. 

Esse era o caso de uma companhia que, para proteger seus sócios e colaboradores, pagava mensalmente mais de R$ 124 mil a uma operadora de saúde. No dia 30 de novembro de 2022, a empresa foi surpreendida com o valor do reajuste anual, que seria aplicado a partir de janeiro de 2023. Ele chegou a 177,63%. Isso mesmo, o valor mais do que dobrou! Por pouco, não triplicou!

Imediatamente, a empresa tentou negociar o valor do reajuste. Durante os meses de janeiro e fevereiro, tentou chegar a um acordo com o plano de saúde, mas a contraproposta da operadora, de 55%, também ficou muito além das possibilidades financeiras da companhia. Sem outra alternativa, ela não aceitou. Mudou de plano e pediu a rescisão do contrato, a partir de 28 de fevereiro.

O plano de saúde, porém, simplesmente ignorou a solicitação. Não só exigiu um aviso prévio de 60 dias, como cobrou retroativamente, nas mensalidades já pagas de janeiro e fevereiro, o reajuste de 55% com o qual a empresa não concordara!

E, como se não bastasse, também enviou o boleto referente a março, já com o aumento que bem entendeu, quando a empresa já havia avisado que só manteria o contrato até o fim de fevereiro. Ou seja, emitiu um boleto por um serviço que já sabia que não iria prestar.

 

Entenda por que a cobrança de aviso prévio e reajuste não acordado é abusiva

 

Diante do abuso, a companhia procurou uma equipe jurídica especializada em saúde em busca de seus direitos.

A advogada Letícia Mastrocola, do Vilhena Silva Advogados, explica que a cobrança era abusiva por uma série de fatores. Vejamos:

 

  1. A operadora alegou, para compor o reajuste, que a sinistralidade havia aumentado, ou seja,que as despesas de tratamentos com os beneficiários foram altas. Entretanto, ela não comprovou esse aumento, não  apresentou planilhas, nenhum argumento plausível. E, aumentar o preço excessivamente, sem justa causa, fere o Código de Defesa do Consumidor.
  2. Além disso, cabe questionar como uma empresa que determinou um reajuste de 177,63% conseguiu diminuí-lo para 55%. Afinal, se ela foi capaz de chegar a um valor final menor, isso não significa que a     cobrança anterior estava exagerada? E, sem a apresentação de planilhas, quem garantiria que os 55%também não estavam muito acima do razoável?
  3. A Agência Nacional de Saúde (ANS) concede, em contratos coletivos empresariais com mais de 30 vidas, autonomia entre as partes para negociar o reajuste anual a ser aplicado sobre a mensalidade. “Mas, no caso, essa autonomia não existiu, já que a empresa não concordou com nenhum dos percentuais de reajuste propostos pela companhia”, diz Letícia.
  4. Além disso, a cobrança de 60 dias de aviso prévia foi abusiva.

 

Por meio de uma Ação Civil Pública, movida pelo Procon do Rio de Janeiro, a Justiça já reconheceu que as empresas podem rescindir o contrato sem que lhes sejam impostas multas contratuais ou o pagamento de dois meses de mensalidades a título de aviso prévio.

 

Justiça concede liminar à empresa que discutia reajuste com plano de saúde

 

A equipe jurídica procurada pela empresa entrou com uma ação na Justiça questionando a cobrança indevida. Os advogados também ingressaram com uma liminar, que costuma ser analisada em poucos dias. Ela foi concedida pela a juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que entendeu que havia abusividade do plano de saúde e determinou que as quantias não fossem cobradas.

 

Saiba como entrar na Justiça contra o plano de saúde

 

Se você ou sua empresa tem um problema com a operadora de saúde que não consegue resolver de forma amigável, é possível resolvê-lo na Justiça. Procure um advogado especializado na área e leve, além de seus documentos pessoais, o contrato do plano de saúde, comprovantes do pagamento da mensalidade e documentos que mostrem a conduta abusiva do plano. Ele poderá orientá-lo e propor uma ação. Muitas vezes, o caminho jurídico é necessário para manter a saúde em dia. Não hesite em trilhá-lo.

 

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