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Quando chega a fatura do plano de saúde, na época do reajuste, os usuários da modalidade coletivo por adesão costumam ficar apreensivos. Isso acontece porque os aumentos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras geralmente apresentam o novo valor sem dar nenhuma explicação sobre o cálculo realizado, resultando em altas de quase 30% em um único ano.
Embora não haja um teto para o reajuste dos planos coletivos por adesão, as operadoras são obrigadas a justificar o aumento com base na sinistralidade e nos custos médicos, apresentando dados concretos ao consumidor. Se o plano de saúde falhar em comprovar a necessidade e percentual de aumento, é possível contestar o percentual e até mesmo conseguir a aplicação dos índices da ANS para planos individuais e familiares.
Este ano, por exemplo, um plano de saúde coletivo por adesão teve um reajuste de 29,90%, exatamente o mesmo de 2024. Vamos fazer uma conta simples para ver qual o impacto desses aumentos?
Se o usuário pagava em 2024, hipoteticamente, R$ 1 mil pelo plano de saúde coletivo por adesão, passou a desembolsar R$ 1.299 com o reajuste aplicado. Com o aumento deste ano, também de 29,90%, a mensalidade passou a ser de R$ 1.687,40. Ou seja, em dois anos, houve um salto de 68,7%, o que pode tornar inviável a continuidade do contrato para boa parte dos consumidores.
Advogada Estela Tolezani, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados
Em 2023, os usuários que estão recebendo agora este aumento sofreram um reajuste de 34,90%. Quando se vê o acumulado desses reajustes, pesa no bolso de muita gente, diz a advogada Estela Tolezani, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados.
O consumidor fica no escuro e com muitas dúvidas. Por isso, Estela explicou quais as regras de reajuste de plano de saúde, os direitos dos usuários e o que consumidor pode fazer em caso de aumento. Confira:
Os planos coletivos por adesão são negociados entre as operadoras e as associações ou entidades de classe, sem interferência da ANS. Isso quer dizer que não há um teto para o reajuste, como ocorre nos planos de saúde individuais e familiares, que, em 2025, não puderam aumentar mais do que 6,06%.
Mas isso não significa que as operadoras podem aumentar o que bem entenderem. Elas precisam justificar o aumento de acordo com a sinistralidade e custos médicos.
Os planos de saúde precisam explicar aos beneficiários como chegaram ao percentual de aumento. O problema é que, na maior parte das vezes, eles não são transparentes com os cálculos. Apenas aplicam o percentual.
Quando questionados, raramente abrem os números. Muitas vezes, juntam apenas o parecer de uma consultoria dizendo que o percentual aplicado está correto.
Estela explica que não é assim que deve funcionar. O plano de saúde precisa mostrar os dados, demonstrar as despesas e receitas, abrir estudos atuariais.
Se de fato comprovarem que o reajuste foi correto, o usuário tem que arcar com o reajuste. Se não demonstrarem, o beneficiário que ficar insatisfeito pode procurar um advogado e contestar o aumento na Justiça.
O primeiro passo para o beneficiário é entrar em contato com sua entidade de classe demonstrando sua insatisfação. Como os planos por adesão reúnem muitos beneficiários, as entidades têm poder de barganha com os planos e podem tentar uma redução.
Se não der certo, o beneficiário pode procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Para ingressar com ação judicial, o usuário deve reunir uma série de documentos. Os principais são:
Quando o plano de saúde não consegue comprovar de que forma chegou ao reajuste aplicado, muitos juízes, diz Estela, determinam que o aumento passe a ser o mesmo dos planos individuais e familiares.
Ou seja, isso significa que o plano de saúde coletivo por adesão teria que sofrer um reajuste máximo de 6,06%. É uma diferença e tanto.
Em caso de dúvida sobre o reajuste do seu plano de saúde, busque orientação jurídica especializada para entender quais medidas são possíveis.