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Julgamento suspenso no STF pelo ministro Alexandre de Moraes: e agora, como ficam os reajustes nos planos de saúde?

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06/11/2025
Foto Julgamento suspenso no STF pelo ministro Alexandre de Moraes: e agora, como ficam os reajustes nos planos de saúde?

Como ficam os reajustes nos planos de saúde após a suspensão do julgamento no STF pelo ministro Alexandre de Moraes

O pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasionou a suspensão do julgamento, que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, gerou um misto de alívio e apreensão no setor de saúde suplementar e entre os consumidores.  

O caso, de grande repercussão, trata da validade dos reajustes por faixa etária aplicados a beneficiários com mais de 60 anos, uma prática que o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe. A discussão central era se essa proibição deveria retroagir para alcançar os contratos antigos, o que poderia gerar um impacto considerável para as operadoras de saúde.  

A suspensão do julgamento, embora adie uma decisão definitiva, não significa que os consumidores estão desamparados diante de reajustes considerados abusivos. Pelo contrário, a jurisprudência brasileira continua firme em proteger o beneficiário contra aumentos injustificados, seja por idade, sinistralidade ou outros fatores. 

 

A luta contra o reajuste por faixa etária 

 Mesmo com a indefinição do STF sobre a retroatividade do Estatuto do Idoso, é fundamental que o consumidor saiba que a proibição de reajustes abusivos por mudança de faixa etária após os 60 anos já é uma realidade consolidada para a maioria dos contratos. 

 Para os contratos mais recentes (posteriores a 2004), a regra é clara: o reajuste por idade só pode ocorrer até os 59 anos. Para os contratos anteriores, a discussão no STF é sobre a aplicação retroativa da lei. No entanto, mesmo nesses casos, o Judiciário tem se posicionado pela abusividade de reajustes que tornam o plano de saúde impagável, violando a boa-fé contratual e o direito à saúde. 

 O que o consumidor deve ter em mente é que qualquer reajuste por faixa etária, independentemente da data do contrato, que se mostre desproporcional e expulse o beneficiário do plano, é passível de questionamento judicial. 

 

Sinistralidade e outros aumentos injustificados 

 Além do reajuste por faixa etária, os planos de saúde aplicam anualmente o reajuste por sinistralidade (custos e utilização do plano) e o reajuste anual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

 É comum que as operadoras utilizem a sinistralidade como justificativa para aumentos exorbitantes, especialmente em planos coletivos por adesão ou empresariais. No entanto, a simples alegação de aumento de custos não é suficiente. O reajuste precisa ser transparente, demonstrar o equilíbrio financeiro do contrato e, acima de tudo, ser razoável. 

 O consumidor que se deparar com reajustes anuais (seja por sinistralidade ou por variação de custos) que superem de forma flagrante os índices inflacionários e os reajustes autorizados pela ANS para planos individuais, deve buscar a via judicial. O Judiciário tem o papel de coibir a prática de reajustes que visam unicamente a seleção de riscos, ou seja, a expulsão de beneficiários mais velhos ou que utilizam mais o plano. 

 

O caminho da Justiça 

 A suspensão do julgamento no STF não deve ser vista como um sinal verde para as operadoras aplicarem reajustes abusivos. A proteção ao consumidor e o direito à saúde são pilares constitucionais que continuam a guiar as decisões judiciais. 

 Portanto, se você for surpreendido por um reajuste por idade, sinistralidade ou qualquer outro aumento que considere injustificado e abusivo, saiba que: 

 O questionamento judicial é possível: a suspensão do STF não afeta a possibilidade de o consumidor individualmente buscar a Justiça para anular ou reduzir reajustes abusivos.

  1. A abusividade é o foco: o Judiciário analisa a desproporcionalidade do aumento, que não pode inviabilizar a permanência do beneficiário no plano.
  2. A transparência é exigida: as operadoras de plano de saúde devem comprovar a necessidade e a base de cálculo dos reajustes, especialmente nos casos de sinistralidade.

 Acompanharemos de perto a retomada do julgamento no STF, mas a mensagem é clara: a defesa do direito à saúde é contínua e a Justiça permanece como o caminho para garantir que os planos de saúde cumpram sua função social, sem onerar de forma desmedida seus beneficiários.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 06/11/2025
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

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