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Liminar determina reativação do plano de saúde cancelado

Liminar determina reativação do plano de saúde cancelado

Após o falecimento do titular, a dependente iniciou as tratativas para regularizar a situação perante o plano de saúde. Porém, foi surpreendida com o cancelamento do convênio. Entenda o caso, saiba quais são os direitos de reativação do plano de saúde e como funciona o benefício de remissão.

OPERADORA CANCELA PLANO DE SAÚDE E DESCONSIDERA CLÁUSULA DE REMISSÃO PREVISTA EM CONTRATO

Em razão do óbito do titular, a dependente entrou em contato com o plano de saúde para solicitar a manutenção do plano e garantir a continuidade do vínculo com o benefício de remissão previsto em contrato. No entanto, foi informada de que o convênio havia sido cancelado. O plano de saúde alegou que a dependente não era elegível para figurar como titular do contrato.

A saber, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de falecimento do titular. O período de remissão é definido por cada operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos. Durante esse período, os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

No presente caso, o contrato firmado previa que a dependente teria o direito de permanecer no plano de saúde pelo período de 3 anos com isenção total da contraprestação através do benefício da remissão. Contudo, a operadora desconsiderou a cláusula de remissão e cancelou o plano de saúde, o que evidencia sua conduta recorrente e abusiva.

Além disso, o plano de saúde estava ciente de que a dependente, uma idosa com enfermidade grave, se encontrava em tratamento domiciliar de home care. Inclusive, a paciente precisou de atendimento hospitalar e o serviço foi recusado, pois o plano estava cancelado.

Inconformados com as abusividades do plano de saúde, a família decidiu acionar o Poder Judiciário para garantir o benefício da remissão, reativação do plano de saúde cancelado e transferência de titularidade.

Liminar concedida: Poder Judiciário determina reativação do plano de saúde canceladoLIMINAR CONCEDIDA: JUSTIÇA DETERMINA REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CANCELADO

Ao analisar o caso, o juiz da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo acolheu o pedido e determinou que a operadora deveria assegurar a permanência dos dependentes na apólice nas mesmas condições de cobertura assistencial. Inclusive, com o benefício de remissão e sem imposição de carência.

Ademais, é importante esclarecer que o direito pleiteado neste caso possui embasamento na Súmula 13 da ANS: “O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Nesse caso, ao término do período de remissão, a dependente assume a titularidade e a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades, tendo o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições contratadas anteriormente.

Leia também: Beneficiária consegue transferência de titularidade via Justiça

DÚVIDA DO CONSUMIDOR: Sou dependente e meu convênio foi cancelado após morte do titular. Como questionar meus direitos?

Caso o beneficiário receba uma notificação de cancelamento do plano de saúde, e mesmo após tentativas de negociação sem sucesso junto a operadora, ainda é possível buscar amparo no Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante a Justiça:

  • Dúvida do Consumidor: Sou dependente e meu plano de saúde foi cancelado após morte do titular. Como questionar meus direitos?Documentos que comprovam o cancelamento do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

É importante esclarecer que, ao ingressar com uma ação judicial, o beneficiário não sofre nenhum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Portanto, não se preocupe, se houve um abuso por parte do plano de saúde, você pode recorrer ao Poder Judiciário e questionar os direitos da sua família.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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