04 mar Remédios orais para câncer têm custo anual de até R$ 932 mi
Poder 360 | Lair Carregosa | 04/03/2022 | Rafael Robba
Medicamentos foram incorporados à lista de cobertura obrigatória pelos planos em 2021; são uma fração do total de despesas assistenciais.
Os remédios para quimioterapia oral introduzidos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde em 2021 representam custos anuais de R$ 709 milhões a R$ 932 milhões. Os dados foram levantados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a pedido do Poder360 e consideram custos até 2026.
A estimativa da agência leva em conta cenários de velocidade de difusão do tratamento entre os clientes dos planos, com premissas de utilização conservadoras. Os cálculos foram realizados durante a última proposta de atualização do rol, que teve início em dezembro de 2018 e foi concluída com a publicação da resolução da agência, em fevereiro de 2021.
Até o 3º trimestre do ano passado, as operadoras médico-hospitalares haviam reportado um total de R$ 149,3 bilhões em despesas assistenciais, considerando todos os procedimentos cobertos. Em 2020, as despesas foram de R$ 165,8 bilhões.
Segundo estudo da Kantar Health, realizado em 2020 com dados de 2018, todos os medicamentos orais para tratamento de câncer já incluídos no rol custavam R$ 5,4 bilhões no 1º ano. A consultoria, hoje parte da Cerner Enviza, estimou impacto de R$ 9,50 ao mês para cada beneficiário de planos de saúde.
O estudo considerava o cenário de aprovação do PL 6.330/2019, que tornava a incorporação automática a partir da aprovação do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O projeto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho de 2021.
O PL tentava equiparar os quimioterápicos de uso oral aos quimioterápicos de uso endovenoso. “O medicamento quimioterápico que é de uso endovenoso não precisa ser incorporado no rol para ter cobertura obrigatória. A partir do momento que tem registro na Anvisa, se é de uso hospitalar, o plano já tem obrigação de cobrir”, afirmou o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva.
Com a sanção da lei que reduz o prazo para que a ANS analise os procedimentos, com sua incorporação ou não na lista de cobertura obrigatória, os quimioterápicos orais serão incluídos na lista com mais frequência. A lei estabelece prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para análise desses medicamentos.
Caso não haja manifestação da ANS dentro do prazo, a cobertura é automática. Se ANS se posicionar de forma contrária à incorporação depois, “os tratamentos que se iniciaram precisam ser mantidos mesmo que a ANS eventualmente negue a incorporação. E aqueles que não iniciaram o tratamento provavelmente vão ter que discutir judicialmente a cobertura desses medicamentos”, afirmou Robba.
O Poder questionou a Unimed, SulAmérica, Bradesco Saúde e a associação FenaSaúde sobre a previsão dos custos decorrentes da legislação. As operadoras SulAmérica e Bradesco afirmaram que a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) se posicionaria sobre o assunto. A associação, por sua vez, afirmou que ainda não é possível calcular as despesas.
A Unimed enviou nota afirmando que “ainda não é possível estimar o impacto da medida nos custos assistenciais, que são determinados pela abrangência da cobertura dos planos, pelo custo de cada tecnologia ou procedimento coberto e pela frequência da sua utilização“.
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A reportagem também contatou a ANS, que disse o mesmo. “O cálculo do impacto financeiro dos antineoplásicos é feito a cada nova análise de medicamento incorporado, denominando-se esse processo de Análise de Impacto Orçamentário (AIO). De forma que, neste momento, não é possível prever valores, já que só podem ser calculados a partir da apresentação de uma proposta de incorporação de um novo medicamento“, declarou.
A organização representante da indústria farmacêutica, Interfarma, disse não ter estudo sobre os impactos orçamentários da medida.
Hoje, há 59 quimioterápicos orais no rol da ANS, com 115 indicações de uso.
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