18 jan Saiba se é possível obter Remicade (infliximabe) pelo plano de saúde para tratamento de neurossarcoidose
Tratamentos
A sarcoidose é uma doença caracterizada pelo surgimento de células inflamatórias (granulomas) em diferentes áreas do corpo. Em cerca de 5% dos casos, o problema, de origem ainda desconhecida, afeta o sistema nervoso central, passando a se chamar neurossarcoidose.
Os pacientes cujo sistema nervoso central é atingido costumam sofrer com dores de cabeça e convulsões. Outra consequência recorrente da neurossarcoidose é o comprometimento do nervo facial e do nervo óptico, provocando dificuldades visuais graves e até paralisação de movimentos do rosto.
O combate à doença costuma ser feito com corticoides, mas nem todos os pacientes respondem bem a este tipo de droga. Foi o caso de uma mulher que, embora tenha sido submetida a tratamentos com dois remédios deste gênero, evoluiu para uma neurite óptica, necessitando de internação.
Diabética, a paciente não pode fazer uso de corticoides por tempo prolongado. Por isso, a médica que a acompanha prescreveu o fármaco Remicade (infliximabe), que tem demonstrado eficácia para a neurossarcoidose.
Como cada injeção de Remicade custa quase R$ 6 mil, valor que a paciente não tem condições de pagar, ela acionou seu plano de saúde em busca do medicamento para tratar sua doença.
A operadora, no entanto, negou o custeio, alegando que o Remicade não faz parte do Rol da ANS.
Plano de saúde nega custeio de Remicade. Entenda se o procedimento é abusivo
O fato de o Remicade não constar na lista de medicamentos da ANS não isenta o plano de saúde de fornecê-lo. A agência não consegue acompanhar os avanços da ciência e nem sempre atualiza o documento com a velocidade que os pacientes necessitam.
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Além disso, a listagem é meramente ilustrativa, e não taxativa. Ou seja, é apenas um exemplo de medicamentos que devem ser fornecidos. Aqueles que não estão na lista devem ser sempre custeados, desde que não sejam drogas experimentais e tenham sido prescritos por um médico.
Não custa lembrar que o Remicade tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2019. Isso significa que é um fármaco aprovado para uso no Brasil. Não há, portanto, justificativa para a negativa.
Por fim, o plano de saúde não pode dizer qual tratamento é o mais adequado ou quais remédios devem, ou não, ser administrados em busca da cura de um paciente. Estas prerrogativas são sempre do médico, como está claro na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Saiba como proceder para conseguir o custeio do Remicade
Caso seu médico tenha recomendado Remicade para seu caso (o remédio é eficaz para neurossarcoidose, mas indicado também para doenças como artrite reumatoide, psoríase em placa e Doença de Crohn, entre outra enfermidades), solicite o fornecimento ao seu plano de saúde. Caso ele se recuse a custear o fármaco, reúna todas as negativas, seus documentos pessoais, laudos médicos e procure um advogado especializado em saúde. Ele poderá ingressar com um pedido de liminar, que é analisado em poucos dias, garantindo, assim, seu acesso imediato ao medicamento.
Justiça determina que operadora pague tratamento com Remicade
A paciente apelou para a Justiça e obteve seus direitos. O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2a Vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora fornecesse o tratamento com Remicade de forma imediata. Em sua decisão, o magistrado lembrou ainda que, de acordo com a Súmula 95 do TJSP, os planos de saúde devem custear medicamentos com finalidade quimioterápica: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Procure sempre ajuda jurídica quando tiver um problema que seu plano não consegue resolver. Não esqueça: sua saúde vem sempre em primeiro lugar!
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