Conteúdo

Plano de saúde pode ser cancelado sem motivo? STJ diz que não!

Tire suas dúvidas!
Foto Plano de saúde pode ser cancelado sem motivo? STJ diz que não!

A rescisão unilateral imotivada de planos de saúde coletivos é uma prática cada vez mais questionada nos tribunais. Ela ocorre quando a operadora cancela o contrato de forma abrupta, sem justificativa válida, deixando os beneficiários desamparados — especialmente os que estão em tratamento médico contínuo ou pertencem a grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Essa conduta, além de abusiva, é ilegal. Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reafirmado que nenhum plano de saúde coletivo pode ser cancelado sem motivo idôneo, especialmente quando envolve pacientes em tratamento.

Cancelamento imotivado coloca beneficiários em risco

Quando a operadora rescinde o contrato unilateralmente, o beneficiário pode ficar sem cobertura médica de uma hora para outra, e, muitas vezes, não consegue contratar outro plano de saúde devido à idade ou do histórico de doenças. É uma situação de extrema vulnerabilidade, amplamente reprovada pelo Poder Judiciário.

 

Decisões do STJ reforçam os direitos dos beneficiários

O STJ já se posicionou com firmeza contra esse tipo de prática. Veja alguns destaques:

  • A Terceira Turma do STJ afirmou que não se admite o cancelamento unilateral de contrato de saúde, especialmente quando ele interrompe tratamentos essenciais à vida e à saúde do paciente.

  • A ministra Nancy Andrighi destacou que o plano de saúde não é uma simples mercadoria, mas um bem fundamental ligado à dignidade da pessoa humana.

  • Já a Quarta Turma do STJ decidiu que planos coletivos com até 30 vidas não podem ser rescindidos sem motivação concreta, pois têm características semelhantes aos planos individuais e familiares, protegidos por regras mais rígidas.

 

Quando o cancelamento é permitido?

O contrato de plano de saúde coletivo só pode ser rescindido por justo motivo, como:

  • Inadimplência do contratante;

  • Fraude comprovada;

  • Outras hipóteses previstas legalmente ou contratualmente, desde que respeitem o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Se seu plano de saúde foi Cancelado, saiba o que fazer

Se você ou sua empresa sofreu um cancelamento unilateral do plano de saúde, é possível questionar essa decisão na Justiça. O primeiro passo é buscar orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde.

O profissional analisará o contrato, verificará a legalidade da rescisão e poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, o que pode obrigar a operadora a reativar imediatamente o plano.

11 3256-1283|+55 11 99916-5186
Ícone Whatsapp