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Restituição de IR por doença grave: espólio e herdeiros tem direitos?

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Foto Restituição de IR por doença grave: espólio e herdeiros tem direitos?

Em julgamento recente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o tema ao reconhecer que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pedir a restituição de IR por doença grave pago indevidamente, desde que os valores não tenham sido recebidos em vida pelo titular.
O falecimento de um aposentado nem sempre encerra as discussões tributárias sobre os valores descontados de seus proventos. Em diversas situações, os familiares descobrem que o contribuinte falecido possuía direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, mas continuou sofrendo retenções sem nunca ter formalizado um requerimento na via administrativa.

A dúvida sobre a possibilidade de os herdeiros reaverem essas quantias é recorrente.

Abaixo, analisamos os principais pontos da decisão e os requisitos para a organização do pedido.

 

O que ficou decidido pelo STJ no julgamento recente?

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do STJ no julgamento do AgInt no AREsp 2.866.825-RS (Informativo de Jurisprudência nº 886). O caso analisado envolvia o espólio de uma aposentada acometida por neoplasia maligna que buscava o reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 7.713/1988 e a devolução dos valores descontados de sua aposentadoria.

Nas instâncias ordinárias, a demanda havia sido extinta sob o fundamento de que a isenção tributária seria um direito de caráter personalíssimo e que a ausência de pedido feito pela contribuinte em vida impediria a atuação dos sucessores.

O STJ reformou esse entendimento e afastou as limitações com base nos seguintes argumentos:

  • Natureza patrimonial do crédito: embora a isenção fiscal esteja associada à condição de saúde do indivíduo, o montante cobrado indevidamente passa a integrar o patrimônio financeiro do falecido, transmitindo-se aos sucessores com a herança.
  • Inexigibilidade de pedido administrativo prévio: o fato de o contribuinte falecido não ter protocolado o pedido na Receita Federal em vida não retira do espólio ou dos herdeiros o direito de ingressar com a ação judicial.

Diferença entre Isenção de IR e Restituição do Indébito

Para a correta interpretação do precedente, é essencial diferenciar o direito à isenção tributária do direito de repetição do indébito:

  • Isenção por doença grave (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV): Trata-se de um benefício fiscal condicionado à situação pessoal de saúde do aposentado, militar reformado ou pensionista. É uma norma de caráter personalíssimo, o que significa que o benefício se extingue com o óbito e não se transfere para os rendimentos próprios dos herdeiros.
  • Restituição do indébito tributário: Diz respeito ao crédito financeiro gerado pelas retenções indevidas ocorridas em vida. Possui natureza estritamente patrimonial, compondo o acervo hereditário nos termos do artigo 943 do Código Civil e do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil.

 

Diferenças entre Isenção Tributária e Restituição do Indébito Tributário

  • Natureza Jurídica:

    • Isenção Tributária (Lei nº 7.713/88): Personalíssima (vinculada à saúde).

    • Restituição do Indébito Tributário: Patrimonial (crédito financeiro).

  • Transmissibilidade:

    • Isenção Tributária (Lei nº 7.713/88): Extingue-se com o óbito.

    • Restituição do Indébito Tributário: Integra a herança do falecido.

  • Pedido Administrativo em Vida:

    • Isenção Tributária (Lei nº 7.713/88): Dispensado (Tema 1.373 do STF).

    • Restituição do Indébito Tributário: Dispensado para atuação dos herdeiros.

  • Efeito Prático:

    • Isenção Tributária (Lei nº 7.713/88): Cessação de retenções futuras.

    • Restituição do Indébito Tributário: Devolução das quantias descontadas.

 

A aplicação do Tema 1.373 do STF

A dispensa de requerimento prévio perante o Fisco encontra respaldo no Tema 1.373 da Repercussão Geral (RE 1.525.407), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ajuizamento de ação judicial para reconhecer a isenção de Imposto de Renda por doença grave e reaver valores indevidos não depende de prévio pedido administrativo.

Esse entendimento é o que garante ao espólio o acesso direto ao Poder Judiciário para pleitear os valores retidos nos anos que antecederam o falecimento.

 O posicionamento fixado pelos tribunais superiores traz segurança jurídica para as famílias que identificam retenções indevidas na aposentadoria de parentes falecidos. O exame dos documentos médicos e dos relatórios fiscais do contribuinte é a etapa inicial para verificar a viabilidade da medida no caso concreto.

Nota informativa: Este texto possui caráter exclusivamente pedagógico e informativo, em conformidade com as regras de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil (Provimento OAB nº 205/2021). O conteúdo não substitui a orientação jurídica individualizada.

 

Daniela Castro

Conteúdo publicado e atualizado em: 18/08/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados– OAB: 417.573
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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